Numero do processo: 10830.002735/2002-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO, CONCOMITÂNCIA.
A busca da tutela jurisdicional antes, durante ou após a lavratura do auto de infração implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tornando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 5°, XXXV da CF/88.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Satisfeitos os requisitos estabelecidos
pela norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não há que se falar em nulidade do lançamento por ausência de certeza e liquidez da exigência fiscal e pela utilização de critério equivocado na apuração do IRPF. É da competência dos órgãos administrativos de julgamento analisar se os fatos estão subsumidos à norma invocada no lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será para o fim de anular a decisão a quo.
INDISPENSABILIDADE DOS EXAMES DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
Movimentação financeira superior a dez vezes a renda declarada torna indispensável o exame dos extratos bancários nos termos do Decreto n° 3.724/2001,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Por falta de previsão legal, também não cabe excluir das omissões subseqüentes o valor tributado no mês anterior, sendo necessário a apresentação de documentos hábeis e idôneos relacionados a esses fatos subseqüentes.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento das preliminares de nulidade do lançamento por ilicitude da prova centrada nos dados da CPMF, da reserva de jurisdição sobre o sigilo bancário e da possibilidade de atribuir-se efeitos retroativos 6. Lei Complementar n°
105/01 e à. Lei if 10.174/01, discutidas em ação judicial. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base
de cálculo o montante de R$ 218.144,08, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13819.000904/99-94
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11610.016143/2002-41
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS – SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, não estando consignado no contrato social a distribuição imediata dos lucros aos sócios, atendidas as determinações do parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 63, de 24/07/1997, portanto, indevido o ILL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.636
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 35415.000212/2007-84
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1995/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.863
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13808.001233/98-18
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1994
Ementa. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. IRRJ. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Observado que um mesmo crédito tributário, constituído por um único auto de infração eletrônico, está sendo acompanhado em dois processos administrativos distintos é de ser declarada a ineficácia da exigência abrigada nos autos formalizados em momento posterior, restando prejudicado o julgamento do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10980.007414/2007-10
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução relativa às despesas médicas limita-se aos pagamentos
especificados em recibos e notas fiscais comprovados com os efetivos desembolsos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.003202/2002-31
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Procede a exigência fiscal formalizada dentro do prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º, do CTN. Para fatos geradores ocorridos no ano de 1997, a contagem inicia-se em 31/12/1997 e não em períodos mensais.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13891.000267/99-10
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL INEXISTENTE - NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
No caso dos autos não se configurou a nulidade declarada pela Câmara recorrida, uma vez que a Notificação de Lançamento acostada às fls. 06 está devidamente formulada, contendo a identificação do seu emitente, o respectivo órgão e a matrícula da autoridade lançadora. Impõe-se a apreciação do mérito do Recurso Voluntário interposto pelo Contribuinte.
Provido o Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10120.002637/2005-41
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO"
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO DE
FISCALIZAÇÃO - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - A
espontaneidade do sujeito passivo, excluída pelo início do procedimento
fiscal, pode ser recuperada pela inércia da fiscalização, presumida pelo
transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer ato escrito indicando
o prosseguimento dos trabalhos. É nulo o auto de infração lavrado para exigir
tributo confessado pelo contribuinte, após recuperada a espontaneidade em
decorrência da inanição do Fisco.
Numero da decisão: 1101-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13808.000240/96-86
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993
Ementa: NULIDADE DA AUTUAÇÃO — se os elementos carreados pela
autoridade não foram suficientes para comprovar a descrição fática que caracteriza o fato gerador, não há razões para nulidade da autuação por prejudicar a defesa, mas sim para sua improcedência, a qual, quando relativa a parte das acusações, ainda que corresponda à maioria, não contamina o ato
constitutivo tributário como um todo. Devem ser afastados apenas os pontos com insuficiência probatória, subsistindo os demais efetivamente comprovados pela autoridade lançadora.
PASSIVO FICTÍCIO — a mera escrituração de passivos não é suficiente para a sua comprovação. Um lançamento contábil não é legalmente regular se não estiver amparado pela documentação que comprova o fato registrado.
PAGAMENTO — o pagamento realizado após a autuação não acarreta
improcedência do lançamento, mas sim extinção do crédito tributário, a qual deve ser verificada pela autoridade responsável pela cobrança e não pelas autoridades julgadoras.
DESCRIÇÃO FÁTICA — o julgado deve se ater à descrição fática redigida pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 1201-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação a parcela tratada pela decisão de primeira instância como "excesso de retiradas de administradores", exceto o valor de Cr$ 26.708.643,46, relativo ao primeiro semestre de 1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Carlos Pelá que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
