Numero do processo: 13851.000939/00-13
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.292
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13805.002152/96-67
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVA.
Apurada a falta de recolhimento da contribuição para o Finsocial, e não comprovada a compensação alegada, é devida a exigência lançada,
com os encargos legais correspondentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10711.005965/00-63
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3202-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada
contradição entre o dispositivo do acórdão e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos para solucionar a contradição, retificando o acórdão embargado.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido no sentido NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e, em relação ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para: 1) Sobre Pagamentos a beneficiários não identificados — excluir do lançamento os valores constantes da planilha constante do corpo do voto; 2) Reduzir a multa de oficio para 112,5% sobre
os pagamentos a beneficiários não identificados; 3) Reconhecer a decadência referente ao fato gerador: 01/02/2001 — sobre os
pagamentos a beneficiário no identificados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do
cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%.
REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados,
correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha
se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53).
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a
glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de
documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de
dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente.
ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e
adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo
quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL .
Ano-calendário: 2004
EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do
item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13748.001939/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as
deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que os
comprovantes das despesas médicas não atendem os requisitos legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 00283.009227/82-39
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: CSRF/01-00.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes
Numero do processo: 15374.902971/2008-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 15374.005126/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ.
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. ERRO NA
CARACTERIZAÇÃO DOS FATOS. INFRAÇÃO INSUBSISTENTE.
Declarado inidôneo pela fiscalização o instrumento contratual da operação de contratação de mútuo, então a infração não seria omissão de receita passivo não comprovado, mas sim omissão de receita por suprimento de numerário de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS. RECEITAS REGISTRADAS DIRETAMENTE EM CONTA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
As receitas de vendas, quando recebidas no ano seguinte, não podem ser registradas diretamente em conta contábil do Patrimônio Liquido, se não houver comprovação de que passaram conta de resultado no ano anterior.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS,
Os lançamentos reflexos, em face da conexão dos fatos e das provas, seguem a sorte do lançamento principal, quando inexistir razão jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 10070.001246/2006-22
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
SUJEITO PASSIVO QUE CONFESSA A PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM PROCEDIMENTO FISCAL DE TERCEIRO TABELIÃO - POSTERIOR CONFISSÃO DE QUE TAIS RENDIMENTOS ERAM TRANSFERIDOS A OUTRAS PESSOAS -AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA DESCONSTITUIR A PRIMITIVA CONFISSÃO - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - Confessando o contribuinte a percepção de rendimentos que seria imputado a terceiro, em procedimento fiscal próprio, não pode, posteriormente, simplesmente vergastar a primitiva declaração, produzindo prova unilateral, ao argumento de que os ditos rendimentos, que foram percebidos, eram destinados a terceiros, sem prova cabal do repasse para estes.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2102-000.381
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial
provimento ao recurso para reduzir multa de ofício lançada de 150% para 75%, nos termos do voto do [Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
