Numero do processo: 14479.001154/2007-91
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2005
GFIP.. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n
3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o
mesmo que não alegar,
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC, APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3, INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE, CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13971.720615/2007-03
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO.
Parecer Técnico que apenas retrata os aspectos que possibilitariam denotar a existência de Área de Preservação Permanente, sem especificar a dimensão exata dessa da referida área, não se reveste da característica de laudo técnico para fins de dedução da área tributável.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente as áreas de reserva legal que estejam averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador, são passíveis de exclusão da área tributável.
VALOR DA TERRA NUA.
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras compatíveis com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado relativo ao exercício questionado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13819.001441/97-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). Embargos acolhidos para anular o Ac. 202-18. 106, de 19/06/2007.
Contribuição para o PIS/Pasep - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer o direito a compensação de valor controlado neste processo, com importâncias provenientes de recolhimentos indevidos dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88, nos termos do Despacho Decisório e diligência efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para: - cancelar o Acórdão nº. 202-18. 106, de 19 de junho de 2007, que anulou uma decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, para no mérito: dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Maria Teresa Martínez López
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, PAULO GUILHERME DÉROULÈDE E ANDRÉA MEDRADO DARZÉ.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 00180.002261/82-02
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE. LUCROS - DESCARACTERIZAÇÃO
Só, descaracterizam a distribuição disfarçada de lucros, no caso
de empréstimos a sócios, as reservas consideradas indisponíveis cuja constituição esteja demonstrada no balanço patrimonial da empresa. Documento estranho à demonstrações financeiras não é admitido para comprovar aquela constituição.
Numero da decisão: CSRF/01-00.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Agostinho Aléssio Oliveto
Numero do processo: 13896.001697/2004-82
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Exclusão. Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19647.000879/2003-73
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL.
O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, na forma do inciso II do artigo 17.3 do CTN.
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO
Inadmissível a inclusão do adicional do Imposto sobre a Renda no cálculo do incentivo fiscal de redução por reinvestimento.
JUROS DE MORA, TRD, O § 1° do art. 10 da IN .32/97 autoriza a revisão dos créditos constituídos, ainda que estejam sendo pagos parceladamente, na parte relativa à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Numero da decisão: 1804-000.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, na mérito dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros calculados com base na TRD no período de 4/02 a 29/07/1991 ,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13908.000118/2003-17
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A decisão recorrida manteve o auto de infração com base em dois fundamentos jurídicos.
A peça do recurso especial nada se referiu a um dos fundamentos do acórdão recorrido.
No caso, portanto, é inadmissível o recurso especial, pois não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o colegiado de origem, o que ocorreu no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.009030/86-10
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
I - Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O transportador responde pelos tributos incidentes sobre as faltas e/ou acréscimo de mercadoria verificados por ocasião da conferência final de manifesto, nos termos do art.95, inciso II, do Decreto-lei n9 37/66.
II - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatOrío e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO FREITAS DE CASTRO NETO
Numero do processo: 13802.002982/95-89
Data da sessão: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo nas hipóteses de crédito tributário discutido judicialmente.
AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRA A UNIÃO. EFEITOS.
A sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confinnada pelo tribunal.
Numero da decisão: 1804-000.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19647.008200/2007-18
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
