Numero do processo: 36624.000557/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/12/2005
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS
Toda empresa é obrigada a apresentar os documentos relacionados ao
gerenciamento do ambiente de trabalho elaborados em conformidade com os normativos legais que regem a matéria Data do fato gerador: 14/05/2005.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, restar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto da Relatora. Acompanhou a votação: Liliane Vieira
Mendes RG: 2.586.590 SSP/DF.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15586.000496/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIFERIMENTO DO LUCRO - CONTRATO COM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
No caso de empreitada ou fornecimento contratado com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam
um controle efetivo desses diferimentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao tributo principal, em razão da estreita relação de \ causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10314.002917/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação declarada acomo papel imune, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE.
Nas importações declaradas como papel imune, irreparável o lançamento dos tributos quando não comprovado o seu efetivo uso na produção das publicações informadas nos demonstrativos de utilização de papel imune, quando utilizado para produção de publicações estranhas àquelas amparadas pelo texto constitucional, bem como quando adquirido sem a correspondente
declaração no respectivo demonstrativo de compra desse insumo.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
prejudicial de decadência e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da exigência as parcelas do crédito tributário correspondentes aos erros apontados pelo sujeito
passivo da obrigação tributária e confirmados pela fiscalização aduaneira da IRF São Paulo (SP) em relatório de diligência
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 35569.003489/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/07/2002
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do Auto de Infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, inciso I da Lei 8212/91
Devem constar nas folhas de pagamento a indicação dos funcionários expostos à agentes nocivos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.934
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10830.002892/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SIMPLES.
É improcedente o despacho decisório que não homologa a compensação em razão do enquadramento do contribuinte no regime do Simples, quando existe outro despacho decisório, exarado pela mesma autoridade administrativa, deferindo o desenquadramento retroativo.
Numero da decisão: 1803-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a improcedência do despacho decisório que não homologou a compensação em razão do enquadramento da contribuinte no regime do Simples, em face da existência de outro despacho decisório, exarado pela mesma autoridade administrativa, deferindo o desenquadra mento retroativo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11330.000334/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2000
DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
O lançamento foi efetuado em 16/04/2007, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento
da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/2000 a
02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o
lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de
ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.006002/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal impõe à
contribuinte penalidade aplicável a infração distinta da efetivamente apurada.
Numero da decisão: 1201-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, devendo-se cancelar a multa de mora aventada pela DRJ. O Conselheiro João Bellini Júnior acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10183.003539/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998
SIMPLES - OPÇÃO IMPOSSIBILIDADE - A Lei n° 9317, de 1996, reproduzida no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999, dispõe que a vedação ao exercício de opção ao Simples aplicável à atividade de construção de imóveis abrange as obras e serviços auxiliares e complementares de construção civil tais como: construção, demolição, reforma e ampliação de edificações; pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Numero da decisão: 1102-000.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.102040/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.412
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 36048.000503/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.958
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
