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4667038 #
Numero do processo: 10726.000323/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72) Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34642
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4663849 #
Numero do processo: 10680.002907/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em setembro de 1991, ou seja, extinguiu-se em setembro de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em setembro de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. 3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4666077 #
Numero do processo: 10680.017579/99-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) - RETIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO PARA INCLUSÃO DE AJUSTES NOS VALORES - ANOS-CALENDÁRIOS ENCERRADOS - As pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de CPF ou CNPJ, das pessoas que o receberam, bem como o imposto de renda retido na fonte. Retificações de declarações somente são possíveis se comprovado o erro de fato. Por outro lado, é incabível retificar/complementar declarações entregues com objetivo de realizar ajustes, com efeito retroativo, quando o rendimento pago à época não sofreu a pretendida retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18901
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668409 #
Numero do processo: 10768.004434/00-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06922
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4664386 #
Numero do processo: 10680.005068/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DA DIRF - Na ausência de comprovação contraditória, lastreada em documentação hábil e idônea, prevalecem os valores constantes da DIRF para fins de determinação dos quantitativos relativos ao IR devido, bem assim, da retenção na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09210
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4667263 #
Numero do processo: 10730.001224/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ISENÇÃO - As horas extras, recebidas por força de ações trabalhistas integram o salário e, portanto, são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4663557 #
Numero do processo: 10680.001219/00-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665290 #
Numero do processo: 10680.011107/2006-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos acrescidos das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. SÚMULA 03.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA É cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio somente se esta não for paga depois de decorridos 30 (trinta) dias da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que a julgou procedente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 1999 e setembro de 2001, na linha da súmula 08 do STF; b) em declarar cabível a aplicação da taxa Selic sobre créditos tributários, na linha fixada pela súmula 03 do Conselho de Contribuinte; e c) afastar a aplicação dos juros de mora sobre a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis,Odassi Guerzoni Filho e Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) votaram pela conclusões e apresentarão declaração de voto: e II) por maioria de votos, em declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte integra a base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4666600 #
Numero do processo: 10711.005809/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CaracterIzada a denúncia espontânea da infração, antes da realização da conferência final de manifesto mesmo após a visita aduaneira é excluída a penalidade (multa do art., 521, II, alínea "d" do RA). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4668412 #
Numero do processo: 10768.004473/97-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - ARTIGO 181 DO RIR/80 - Inversão do ônus da prova. Por conta da presunção legal e inversão do ônus da prova previstas no artigo 181 do RIR/80, deve o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados para aumento de capital social, bem como demonstrar a efetiva transferência dos mesmos. Tratando-se de recursos proveniente do exterior, a comprovação documental da efetiva transferência dos recursos é suficiente à aceitação da boa origem, vez que a fiscalização não tem jurisdição fora do país para exigir efetiva demonstração da origem, pautada em negócios jurídicos e atividades no exterior, da pessoa jurídica estrangeira remetente dos recursos. OMISSÃO DE RECEITA - Aumento de Capital social com investimento estrangeiro sem registro no Banco Central do Brasil. Apuração de IRPJ. A ausência de registro no BACEN, não impede nem anula a prova documental – comprovantes de transferências bancárias – da origem dos recursos, uma vez que o investimento foi feito em reais, sendo irrelevante o fato de o contrato de câmbio ter sido fechado fora do Brasil. Afastamento da presunção legal de omissão de receita e, por consequência, da apuração de IRPJ. PIS, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRRF - AUTUAÇÕES DECORRENTES - As autuações decorrentes devem seguir a sorte da principal. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIRPJ - Não pode prosperar multa por atraso na entrega da declaração que tenha como base o próprio imposto lançado de ofício, e não o declarado, haja vista que sobre aquele já existe penalidade específica no lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior