Numero do processo: 13019.000162/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FISICAS. A aquisição de insumos junto a pessoas físicas não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária do CARF, por unanimidade de devotos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11128.006376/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — A mercadoria importada denominada como Álcool Graxo C-20 (Nafol 20+), por ser um Álcool Graxo (Gordo*) Industrial, com características de cera artificial,
classifica-se no Ex-001 da posição 3823.70.90.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL — A correta descrição do produto aliada à tipicidade fechada da norma penal, afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista
no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030/85 e a aplicação das demais multas na forma do Ato Declaratório (Normativo) COSIT n°. 12/97.
PROCESSO ADMINISTRATIVO — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA — A instauração do processo administrativo fiscal tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas não a fluência do cômputo dos juros de mora, decorrente da manutenção do "capital" devido nas mãos do devedor.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.794
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso,para excluir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.012257/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em Auto de Infração, de valores já declarados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCTF. Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado em DCTF passível de cobrança direta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76033
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11543.007994/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – APOSENTADORIA – MOLÉSTIA GRAVE – ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO – Estando o pedido de restituição instruído com elementos de prova a confirmar a situação do contribuinte deve o pedido ser deferido para reconhecer a hipótese legal da regra isencional. A exigência feita pela legislação do imposto de renda é que o laudo médico seja proferido por órgão público oficial e não necessariamente uma junta médica (ex vi artigo 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Os argumentos de defesa deverão estar acompanhados de documentação comprobatória, como forma de se atestar sua veracidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13016.000408/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10482
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13101.000040/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 09/04/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM QUE É NEGADO PROVIMENTO, EM VIRTUDE DE DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-32.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 12963.000029/2007-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. PRORROGAÇÃO. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. EFEITO – A prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte dá-se mediante registro eletrônico disponível na internet, a teor do art. 13, § 1º, da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, e não pela ciência ao fiscalizado. A falta de fornecimento do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não é causa de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento, devendo ser excluídos da base de cálculo os valores devidamente comprovados pelo contribuinte. (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA -Para a imposição da multa qualificada, no percentual de 150%, necessária a comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte (Súmula 1º CC nº 14). Compete ao fisco apresentar os fundamentos concretos que revelem a presença da conduta dolosa. Sem essa fundamentação é de se aplicar a multa de ofício ordinária de 75%.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e INDEFERIR o pedido de diligência/perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 12.160,41, no ano-calendário 2003, e de R$ 334,20 no ano-calendário 2004. Por maioria de votos, reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinha a multa de 150%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11543.004589/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS e COFINS
Anos-calendário: 1995 e 1996
PIS E COFINS- ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Não prevalece o lançamento que utilizou base de cálculo não prevista em lei.
Numero da decisão: 101-96.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11128.005258/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11516.000918/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004
Data de transmissão das DCOMPs: 02/06/04, 30/06/04, 21/07/04,
09/08/04 e 24/11/04
COMPENSAÇÃO: Não há dispositivo legal que autorize a
compensação de tributos com títulos da divida pública e com de
créditos de terceiros.
APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA EM VIRTUDE DE
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A aplicação da multa isolada em
virtude compensação indevida somente está autorizada, para os
casos de comprovada fraude, após o advento da Lei 10.833/2003.
A aplicação da multa isolada no percentual de 75% para os casos
de compensação indevida sem a ocorrência de fraude, somente
pode ocorrer para os pedidos de compensação protocolados após
o advento da Lei 11.196/2005.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. 0 art. 18, da MP 11°
135/2003 (convertida na Lei no 10.833/03), posteriormente
alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a
aplicação do art. 90, da MP no 2.158-35/2001 preceituou que os
lançamentos de oficio deverão se limitar à imposição de multa
isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de
compensações indevidas.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da
multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de
compensações indevidas, vez que a Lei n° 11.051/2004
estabeleceu tão somente alteração dos percentuais aplicáveis.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI
11.196/2005. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a MP n°
252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n° 11.196/2005,
foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%, devendo a
nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao comando
do art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34.082
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ern relação à compensação. 2) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto A. multa, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente). Designada para redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
