Numero do processo: 10932.000333/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO.
A inclusão de débitos fiscais em programa especial de parcelamento não impede o lançamento de oficio, quando o respectivo procedimento fiscal teve o seu início antes da iniciativa do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-001.063
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, para negar ao provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10183.720092/2006-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. TEMPESTIVIDADE. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolizado junto ao Ibama. A partir de uma interpretação teleológica do dispositivo instituidor, é de se admitir a apresentação do ADA até o início da ação fiscal. No caso em questão o ADA válido contemplando a área em litígio foi apresentado em 20/03/2001, assim, muito antes do início da ação fiscal. Destarte, é possível a exclusão da área de APP declarada da base de cálculo do ITR .
Numero da decisão: 9202-005.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, momentaneamente, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, substituída pelo conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado em substituição à conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira), Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 14751.001970/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
A revisão de ofício do crédito tributário poderá ser efetuada enquanto não for extinto o prazo para a fazenda pública efetuar o lançamento, ou seja, deverá ser efetuada no prazo de 5 anos.
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO.
De acordo com o artigo 146 do Código Tributário Nacional, "a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução".
ISENÇÃO. PROVENTOS E PENSÕES. EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA. CONDIÇÕES.
Somente são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física, os proventos e as pensões concedidos em decorrência de reforma ou falecimento de ex combatente da Força Expedicionária Brasileira, mediante cumprimento das condições exigidas pela legislação específica.
Numero da decisão: 2202-004.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento dos exercícios 2005 e 2007, vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11070.002359/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no acórdão embargado.
A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional. Tendo o Colegiado examinado de forma motivada as questões que lhe foram submetidas no recurso voluntário, não há que se falar em omissão no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3402-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16349.000416/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13558.720468/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão-somente sua transferência para o Fisco.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE QUE SEJAM REQUISITADAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL CÓPIAS DE AUTOS DE INFRAÇÕES LAVRADOS PELO AUDITOR FISCAL QUE LAVROU O AUTO DE INFRAÇÃO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de que sejam requisitadas junto a RFB cópias de outros autos de infrações lavrados pelo auditor fiscal que também lavrou o auto de infração do contribuinte, além de não possuir embasamento legal, caso deferido, violaria o sigilo bancário de diversos contribuintes estranhos à esta lide, razão pela qual não pode ser deferido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15521.000177/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
RECEITAS DE VENDAS NÃO DECLARADAS. ÔNUS DA PROVA.
Comprovado pelo contribuinte que os valores considerados pela fiscalização como efetiva receita auferida e omitida não o são, cumpre retificar o lançamento tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
VALORES CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Correto o lançamento tributário que abate das importâncias a serem exigidas nas autuações os débitos já confessados pelo contribuinte em Dcomp.
Numero da decisão: 1801-000.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13502.900388/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMO DE PRODUÇÃO. DEDUÇÃO.
No regime de incidência não cumulativa da Cofins, insumo de produção ou fabricação compreende os bens e serviços aplicados diretamente no processo de produção, bem como os bens e serviços agregados aos bens ou serviços aplicados diretamente no processo produtivo.
CRÉDITO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PALLETS.
Os gastos com embalagens de transporte (pallets) integram o custo dos produtos fabricados e exportados pela recorrente, gerando créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITOS DA COFINS-IMPORTAÇÃO VINCULADOS A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS REMANESCENTES NO FINAL DO TRIMESTRE. UTILIZAÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
O art. 16 da Lei 11.116/2005 assegura a utilização, sob forma de
ressarcimento ou a compensação, do saldo valor do credor da Cofins, acumulado ao final do trimestre do ano calendário, decorrente dos créditos da Cofins-Importação apropriados de acordo com o disposto no art. 15 da Lei 10.865/2004.
Numero da decisão: 3302-004.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de a recorrente compensar o saldo credor da Cofins-Importação vinculado às receitas de exportação, para reconhecer o
direito creditório relativo à pintura industrial; à inspeção de equipamentos/tubulações; ao isolamento térmico refratário e antiácido; à limpeza industrial; ao vapor (de 15 km/cm2 e 42
km/cm2), nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, ar de instrumento, água clarificada e ar de serviço; aos seguintes materiais de embalagem: contêineres, big bags, mag bags e o material de acabamento (tinta para impressão, braçadeiras, caixas de papelão e filmes, e pallets), vencido o Conselheiro Paulo Guilherme que negava o creditamento sobre embalagem de transporte e os Conselheiros José Fernandes, Socorro e Paulo Guilheme que negavam creditamento aos pallets. Designada a Conselheira Lenisa para redigir o voto vencedor relativo ao creditamento de pallets.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16511.721808/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
CONTRIBUINTE FALECIDO SEM BENS A PARTILHAR. RECURSO INTERPOSTO POR CONJUGE. LEGITIMIDADE.
Contribuinte falecido não deixou bens a inventariar, discutindo apenas débitos decorrentes de lançamento de imposto de renda pessoa física e restituição. Recurso interposto pela esposa do Recorrente falecido. Parte legitima para recorrer, inteligência do artigo 897 do RIR.
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para fazer jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, o beneficiário do rendimento comprova, através de laudos emitidos em seqüência, a sua condição de portador de moléstia grave, preenchidas as demais condições o beneficio deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 2402-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 16327.001227/2005-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
É válida a adoção de método de aferição indireta de rateio de despesas quando o contribuinte não fornece à fiscalização os documentos necessários para ser aferido o cumprimento do critério de rateio convencionado.
INGRESSOS DE VALORES RECEBIDOS POR CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO.
Os ingressos oriundos da constituição de usufruto oneroso devem ser tributáveis ao longo do período de usufruto .
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
PROVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEM INOVAÇÃO E DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Da interpretação sistêmica da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, art. 5º, inciso LV da Lei Maior, art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e arts. 15 e 16 do PAF, evidencia-se que não há óbice para apresentação de provas em sede de recurso voluntário, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, e dentro do prazo temporal de trinta dias a contar da data da ciência da decisão recorrida.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Descabe falar em alteração de critério jurídico quando a decisão recorrida mantém o enquadramento legal e a interpretação dos fatos adotados pela Fiscalização, mas exonera parcela do crédito tributário por entender que alguns valores deveriam ser reconhecidos em outros períodos de apuração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA.
A decadência prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional somente ocorre quando há pagamento antecipado do tributo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 973.733-SC, representativo de controvérsia.
Numero da decisão: 9101-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer integralmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que conheceram parcialmente do recurso, apenas quanto (i) à decadência e (ii) à preclusão e não conheceram (iii) da glosa de rateio de despesa. No mérito, acordam em dar-lhe provimento (i) quanto à decadência, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Lívia de Carli Germano, que lhe negaram provimento; (ii) quanto à preclusão das provas, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego (relatora), Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe negaram provimento; designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o conselheiro André Mendes de Moura e, (iii) quanto ao rateio de despesa, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Por maioria de votos, acordam em não conhecer do pedido de sobrestamento do processo, suscitado pelo patrono do contribuinte, por ocasião da sustentação oral, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa que conheceu do pedido e lhe negou provimento e, ainda, o conselheiro Luís Flávio Neto, que conheceu e deu provimento ao pedido. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pela conselheira Lívia de Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
