Numero do processo: 18471.001258/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
Imposto de Renda Pessoa Jurídica Simples Programa de Integração Social Simples Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Simples
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Simples
Contribuição para Seguridade Social INSS Simples
DILIGÊNCIA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferida a diligência que, além de não preencher os requisitos formais previstos no art. 16, inciso IV, e § 1°, do Decreto 70.235/1972, com redação dada pelo art. 10 da Lei 8.748/1993, também é desnecessária, tendo em vista que, para comprovar os fatos alegados na impugnação, bastaria a juntada, aos autos, da documentação comprobatória, nos termos do art. 15 do Decreto n° 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS. VALORES REPASSADOS POR OPERADORAS DE CARTÃO. RECEITA BRUTA DECLARADA. DIFERENÇAS. AUTOS DE INFRAÇÃO. CABIMENTO. Uma vez constatado que os valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito, em razão de vendas efetuadas pelo interessado, foram superiores às receitas brutas declaradas, e não tendo o interessado apresentado justificativa para
existência das diferenças, comprovada está a ocorrência de omissão de receitas, devendo ser mantidas as autuações.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Uma vez comprovada a
insuficiência de recolhimentos devem ser mantidas as autuações.
Numero da decisão: 1202-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10768.906834/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos
do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5
anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele
pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e
posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de
“crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o
montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor
recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que
informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10245.900304/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2002
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10410.004500/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não fora acolhida a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos atos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere a autuação, dando suporte material suficiente para que e o sujeito passivo possa
conhecê-los e apresentar a defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do fato. Da mesma forma, não se acolhe a referida nulidade quando o contribuinte apresentou defesa demonstrando total conhecimento dos fatos e do direito.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações. Aquilo que o contribuinte conseguiu demonstrar por meio de provas, fora devidamente excluído da base de cálculo dos tributos em sede de decisão da Delegacia de Julgamento. Não trazendo nada de novo ao processo, a decisão recorrida deve prevalecer.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Cobra-se através de lançamento de oficio as diferenças apuradas relativas a recolhimentos a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável.
Numero da decisão: 1201-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10980.001985/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
INCLUSÃO.
A atividade de promoção e organização de eventos culturais, presente nos atos constitutivos da pessoa jurídica, é mais ampla do que a atividade de prestação de serviços profissionais de produtor de espetáculo, cuja opção pelo Simples é legalmente vedada. Nesse sentido, caberia ao Fisco aprofundar as
investigações para verificar o efetivo exercício da atividade vedada, ao invés de liminarmente negar a inclusão da empresa no sistema simplificado.
Numero da decisão: 1201-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10735.003273/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLLExercício: 2002, 2003, 2004Ementa:RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITO. INOCORRÊNCIA.O requisito de admissibilidade do recurso necessário deve ser aferido com base na norma processual vigente no momento da sua apreciação. Assim, constatado que o sujeito passivo foi exonerado de crédito tributário inferior ao limite vigente, o citado recurso não deve ser conhecido.CONDUTA FUNCIONAL. DENÚNCIA.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar supostos desvios de conduta do responsável pelo procedimento de fiscalização. Não obstante, a ausência de aporte aos autos de elementos comprobatórios da alegada conduta, inibe a iniciativa reclamada pela denunciante.SUSTENTAÇÃO ORAL. FACULDADE.Nos termos do art. 58 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a sustentação oral constitui faculdade que pode ser exercida pela Recorrente por ocasião da realização da sessão de julgamento.PEDIDO DE DILIGÊNCIA.À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.INCONSTITUCIONALIDADES.Em conformidade com o disposto na súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.PENALIDADE PECUNIÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (CTN, art. 106, II, c)
Numero da decisão: 1302-000.550
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo a multa isolada aplicada de 75% para 50%, vencidos os conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Irineu Bianchi, que davam provimento ao recurso voluntário, exonerando a multa isolada aplicada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10840.002593/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE PRIVATIVA.
A atividade do lançamento tributário é privativa da autoridade administrativa, vinculada ao texto da lei e obrigatória, nos termos do art. 142 do CTN.
VALORES INFORMADOS EM DCTF E EM DIRPJ. DIVERGÊNCIA.
PROVAS HÁBEIS.
Os valores lançados pela autoridade administrativa, com base em
informações constantes nas DCTFs, somente podem ser desconstituídos com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada. A mera divergência entre o valor informado na DCTF com aquele constante na declaração DIRPJ não é motivo suficiente para comprovar a incorreção.
Numero da decisão: 1202-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13702.000721/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — Para a exigência do tributo é necessário
que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo.
Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional,
arts. 3° e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à
obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição
do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que
se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do
disposto no art. 112 do CTN. 0 imposto, por definição (CTN. art.3°), não
pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 1101-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituida pelo Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10880.010822/98-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1993
DESPESAS OPERACIONAIS PREVIDÊNCIA PRIVADA Despesas pagas a entidades de previdência privada só são dedutíveis quando destinadas indistintamente a todos os empregados da empresa.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
A falta de provas de alegações, não implicam em procedimento de ofício para a verificação das alegações.
Numero da decisão: 1103-000.406
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gervásio Nicolau Recktenvald e Eric Moraes de Castro e Silva quanto à glosa das deduções com despesas de previdência privada. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanha pelas conclusões o item C do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10380.005499/2005-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2001
BENEFÍCIO FISCAL COM BASE NO LUCRO DA EXPLORAÇÃO EMPREENDIMENTO
INDUSTRIAL IMPLANTADO NA ÁREA DA SUDENE FRUIÇÃO EM PERÍODO NÃO AUTORIZADO
Considerando as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.1285/2000, relativamente ao período de fruição do benefício, e também o Laudo Constitutivo, expedido em 31 de março de 2003, cujo conteúdo indicava expressamente que o início do prazo do benefício era 2002, terminando em 2011, resta evidente que a Contribuinte não podia ter realizado, em relação a 2001, quaisquer deduções com base no referido benefício fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
