Numero do processo: 13805.003576/97-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece da matéria submetida a reexame necessário, quando o crédito tributário exonerado em primeira instância está abaixo do limite de alçada, fixado pela Portaria MF n° 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05186
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13808.000242/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – RECURSO “EX OFICIO” Nega-se provimento ao recurso de ofício, interposto pela autoridade julgadora de primeiro grau, em decisão que tenha exonerado o sujeito passivo de crédito tributário em valor superior ao limite fixado pala legislação de regência, quando o julgamento revestir-se de forma e conteúdo que atendam, plenamente, às normas jurídicas tributárias, bem como tenha sido observado o princípio do devido processo legal, com inegável prestigio ao contraditório e à ampla defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93999
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13806.000074/89-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA . A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04567
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13807.002125/99-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. A falta de apresentação do livro de registro de inventário (Mod. 7), por si só, não é causa determinante do arbitramento do lucro, quando se verifica que a empresa inventariou seus estoques através do controle da produção e do estoque (Mod. 3) e outros controles, como admite a legislação de regência.
IRRF - CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Descabida a exigência principal, igual sorte se estende aos lançamentos reflexos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13808.002265/92-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05844
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.831, de 18/08/99, bem como afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.001208/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DISTINTAS - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, não procedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais que regem a matéria. A compensação de débitos fiscais de responsabilidade da pessoa jurídica, com créditos relativos a tributos de espécies ou destinação constitucional distintas, realizada por iniciativa do sujeito passivo à revelia da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, não constitui forma de extinção do crédito tributário correspondente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa à compensação indevida de base de cálculo negativa da CSLL de sociedade incorporada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13820.000256/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - AC. 1993
INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - É pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal.
INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CERTIDÃO NEGATIVA - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, não é eficaz para a comprovação da inexistência de débitos tributários declarados em nome da incorporada em período anterior ao da incorporação.
CONVERSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO PARA REAIS - Conforme dispõe o artigo 29 da Medida Provisória nr. 1.542-25, de 07 de agosto de 1997 (e de suas precedentes) posteriormente convertida na lei nr.9.069/1995, a correçaõ para UFIR se dá com base na UFIR de 1o. de janeiro de 1997 (0,9108), e não na UFIR de 1o. de janeiro de 1996 (0,8287), utilizada pela recorrente.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.005656/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS- GLOSA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS. Uma vez confirmado pelo autuante que todos os documentos requeridos foram apresentados, improcedente a glosa.
DESPESAS DE VIAGEM - Restabele-se sua dedutibilidade quando demonstrado que correspondem a relatórios de despesas, envolvendo deslocamentos de funcionários a serviço de outras unidades, gastos com combustível, refeições, quilômetros rodados, pedágios, hospedagem, etc.
BRINDES- Despesas correspondentes à aquisição de ímãs para geladeira e camisetas, enquadram-se no conceito de brindes definido no item 7 do Parecer Normativo CST nº.15/76, sendo de se restabelecer sua dedutibilidade.
GLOSA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em se tratando de serviços não mais comprováveis materialmente, cuja natureza não mostra qualquer incompatibilidade ou incoerência com a atividade da empresa tomadora, e os documentos apresentados não induzem a qualquer dúvida quanto à sua efetivação, havendo elementos que levam a convicção da sua efetiva realização, não prospera a glosa .
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A EMPEGADOS- São dedutíveis a despesas, contabilizadas a título de serviços de assistência a empregados, referentes à aquisição de medicamentos.
ESTORNO DE VENDAS - Tendo restado demonstrado tratar-se de descontos concedidos a clientes em razão de perdas ou danos sofridos por algumas unidades de mercadorias antes de chegar ao destino, correto seu enquadramento no art. 191do RIR/80.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A redução de base de cálculo utilizada pela fiscalização (imposto devido) para sua aplicação tem como conseqüência inafastável a redução da multa.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-94.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.005310/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora.
OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação.
DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos.
OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes.
PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92951
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004343/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS. Se a infração devera-se à imprestabilidade da documentação comprobatória da despesa glosada, o lançamento deve ser efetuado sob o fundamento de que se trata de despesa inexistente, fictícia, inclusive com o agravamento da multa de ofício, se restar comprovada a intenção deliberada de praticar a ilicitude. De outra forma, se o fundamento for o de que a despesa seria indedutível, esse posicionamento implicitamente valida a prova documental, excluindo-se qualquer efeito sobre a base de cálculo da CSLL.
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESA EM FUNÇÃO DA SUA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. O fundamento de que o negócio realizado não seria necessário ou não guardaria pertinência com a atividade da empresa, não se mostra suficiente para justificar a glosa de despesa gerada pelas perdas originadas de operações no mercado financeiro, mesmo porque que a decisão sobre o tipo de operação que se deva realizar, visando a obtenção de lucros legítimos, acoplados à manutenção da saúde financeira da empresa, é uma questão essencialmente gerencial que traz consigo um componente de risco que deve ser levado em consideração, descabendo a terceiros o direito de interferir ou fazer injunções a respeito da oportunidade ou viabilidade da operação.
CSLL/TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antonino de Souza (Suplente Convocado) e José Clóvis Alves. O Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
