Numero do processo: 10860.005154/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operações com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei nº 5.764/71. Portanto, não há que se cogitar de compensação de bases negativas acima do limite legal.
Numero da decisão: 107-08.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10875.002560/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Correto o lançamento em que a fiscalização detecta saldo credor de caixa ao proceder a reconstituição da conta, excluindo ingressos não comprovados, caracterizando omissão de receitas.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É incabível a cobrança da multa prevista no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.967/82, uma vez que nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III do art. 728 do RIR/80.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Aos processos pendentes de julgamento aplica-se a redução das multas de lançamento de ofício exigidas com fulcro no art. 4o da Lei nº 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas previstas no art. 44, da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - Deve ser mantida a decisão de primeira instância que cancelou lançamento fundado no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83, quando já vigorava o art. 35 da Lei nº 7713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução quanto ao lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida aos lançamentos decorrentes, face ao nexo de causa e efeito existente entre eles.
PIS - FINSOCIAL - Não podem prosperar lançamentos efetuados com base em legislação declarada inconstitucional pelo STF e execução suspensa por Resolução do Senado Federal
Recurso de ofício parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20189
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EX OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10855.002106/2003-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECORRÊNCIA - Em se tratando de valores provenientes dos mesmos fatos que ditaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito proferida no litígio referente àquele tributo reflete no julgamento das multas isoladas pelo não recolhimento das estimativas das CSLL.
MULTA ISOLADA - A falta de recolhimento das estimativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apuradas em Termo de Verificação de Infração que ensejou também o lançamento do IRPJ, acarreta a aplicação da multa isolada de que trata o art. 44 e seu inciso IV, da Lei nº 9.430/96
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL até o ano calendário de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valera, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima e, no mérito, por unanimidade de
votos de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.024546/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Não caracteriza omissão de receita a falta de contabilização e lançamento de variação monetária ativa sobre depósitos judiciais quando em paralelo, demonstradamente, o sujeito passivo não procedeu à correção da obrigação tributária sob discussão, neutralizando, assim, os efeitos de uma e outra. .
Numero da decisão: 103-22.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR. provimento ao recurso. Os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10875.002121/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A NORMA GENÉRICA - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO TRIBUTO JÁ INCLUÍDO NO REFIS - OPÇÃO PELO REFIS DURANTE PROCESSO FISCALIZATÓRIO - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE JUROS PARAMETRADOS PELA TAXA SELIC EM PERÍODO POSTERIOR À OPÇÃO PELO REFIS - Estando a empresa sob fiscalização e tendo optado pela inclusão do crédito tributário no Refis, ao final do prazo de opção, é de se reconhecer a prevalência da norma específica instituidora do Refis, garantindo-se a opção. Readquire a espontaneidade o contribuinte, após decorridos sessenta dias de intimação escrita (§ 2º, Art. 7º, do Dec. 70.235/72), não tendo havido em tal tempo o encerramento da ação fiscal nem a lavratura de novo ato escrito pela autoridade fiscalizadora, reputando-se espontâneo o procedimento de parcelamento realizado durante a ação fiscal. Advindo a formalização posterior, decorridos oito meses da opção pelo Refis, de exigência de idêntico valor, pela via do auto de infração, deve ser respeitada a multa de 20% adotada pelo Comitê Gestor na consolidação do débito, mercê da espontaneidade readquirida, e também os juros parametrados pela variação da TJLP a partir da data da opção, afastado o cálculo da fiscalização com adoção da Taxa Selic. Não é de se declarar nulo o auto de infração lavrado após a declaração do crédito tributário por sua inclusão no Refis, apesar de despiciendo, servindo como ato homologatório dos cálculos do contribuinte, não podendo, porém, gerar qualquer efeito jurídico além daqueles decorrentes da própria legislação instituidora e reguladora do Refis.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos juros da taxa SELIC a partir de 13.12.00, substituir a taxa SELIC pela TJLP a partir de 13.12.00 e afastar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima e Luiz Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negavam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10865.000876/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÂO PLEITEADA JUDICIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL- A ação judicial tratando de determinada matéria infirma a competência administrativa para decidir de modo diverso, retirando a possibilidade de questão ser discutida na instância administrativa
Numero da decisão: 101-96.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.022848/88-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - PIS FATURAMENTO - Em homenagem ao princípio da decorrência processual e à falta de razões diferenciadas de fato e de direito, é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, inclusive no que respeita à correção de erros materiais constatados no processo principal.
Numero da decisão: 105-15.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos apresentados pela DERAT/SP. Acolher os embargos apresentados pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO para retificar o Acórdão n° 105-12.209 de 18.02.1998, para corrigir erro material contido o Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10855.000369/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário, pelo contribuinte, não pode ser apreciada em procedimento administrativo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O fisco tem competência legal para lançar tributo não declarado nem pago, sob anterior discussão judicial, visando exclusivamente evitar os efeitos decadenciais. Não estando o crédito tributário, na data da exigência fiscal, protegido por efeito suspensivo de exigibilidade o procedimento fiscal pode cumular multa de ofício e juros moratórios.
MATÉRIA SUB JUDICE - Estando a matéria sub judice, o procedimento administrativo deve ser sobrestado até trânsito em julgado no Judiciário.
Recurso não conhecido nos limites da discussão no judiciário e não provido na matéria discutida apenas na via administrativa.
Numero da decisão: 105-12.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso: 2 - na parte
discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.019349/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo, relativo a contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IR.
Numero da decisão: 107-05592
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10865.000363/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO - ENTIDADE ASSISTENCIAL – DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE SOCIAL - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Em face de certo ato cassatório de isenção, devidamente processado justificado e acolhido , que reconheceu o desvirtuamento da finalidade social da entidade, e, ademais, na injustificada falta de escrituração do sujeito passivo, cabe o arbitramento de lucros para a exigência dos tributos que, outrora exonerados, tornaram-se devidos. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21201
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
