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4660520 #
Numero do processo: 10650.000418/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.DCTF. CRÉDITOS VINCULADOS.COMPENSAÇÕES COM DARF.DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO SEM CORRELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A exigência para não prosperar deve prestar reverência a um mínimo de correlação probatória entre o fato causal da denúncia e o que, em defesa, fora alegado.
Numero da decisão: 107-07533
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4663447 #
Numero do processo: 10680.000617/2004-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – DEDUÇÕES DE OFÍCIO – PIS E COFINS – JUROS DE MORA – Deve se admitir a dedução, das bases tributáveis do IRPJ e da CSL, dos valores do PIS e da COFINS lançados de ofício, assim como dos juros de mora sobre eles incidentes até o encerramento do período de apuração dos tributos, de forma a se adequar o lançamento de ofício ao valor que efetivamente influiu na apuração do lucro líquido. ADESÃO AO PAES – Não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados não há como se exonerar os valores pleiteados. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS E COFINS – Os efeitos do decidido no lançamento principal do IRPJ, se estendem, por decorrência aos processos conexos. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. JUROS DE MORA – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4659211 #
Numero do processo: 10630.000450/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18748
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4662163 #
Numero do processo: 10670.000700/96-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA DRJ - Nos termos da Portaria SRF 4.980/94 (art. 2°), compete à DRJ apreciar a impugnação do contribuinte contra decisão de DRF indeferidora do pedido de redução de alíquota do IRPJ. Por unanimidade de votos, CORRIGIR a instância restituindo-se os autos à repartição de origem para encaminhamento do processo à DRJ de sua jurisdição.
Numero da decisão: 107-04907
Decisão: P.U.V,CORRIGIR A INSTÂNCIA RESTITUINDO-SE OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À DRJ DE SUA JURISDIÇÃO.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4663157 #
Numero do processo: 10675.003660/2003-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Comprovadas as despesas com instrução consignada na declaração de ajuste anual, se restabelece a dedução da base de cálculo pleiteada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660237 #
Numero do processo: 10640.002362/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – CONTIBUIÇÃO SOCIAL - Situam-se fora do campo de incidência da CSL , os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei 5764/71. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06115
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4663073 #
Numero do processo: 10675.002739/2005-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14) Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4659061 #
Numero do processo: 10630.000210/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO APENAS PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Mesmo que o contribuinte tenha ingressado em juízo antes da realização do lançamento de ofício, não se pode aceitar a existência conjunta de processo judicial com processo administrativo. Afinal, a decisão judicial deverá ser respeitada pela decisão no âmbito da Administração Pública.
Numero da decisão: 107-06989
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4659280 #
Numero do processo: 10630.000630/91-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Havendo modificações nos valores computados na análise da evolução patrimonial de forma a eliminar o acréscimo a descoberto, dá-se provimento neste item do recurso, por insubsistente o crédito tributário contestado. Desta forma fica excluído do débito tributário o valor de Cr$ 2.301.443,26 de acordo com o prescrito na página 172 dos autos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4662115 #
Numero do processo: 10670.000611/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – ANOS-CALENDÁRIO DE 1997, 1998 E 1999 - ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Se as irregularidades relatadas pela fiscalização não forem relevantes a ponto de tornar imprestável a escrituração, mormente quando verificadas em livros auxiliares, não cabe a medida extrema do arbitramento dos lucros. O fisco dispõe de ferramentas próprias, notadamente as presunções legais, para formalizar exigências suplementares, basta que faça prova cabal dos fatos indiciários. IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA ORIGEM E DA EFETIVA ENTREGA – FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA IRPJ E CSLL - Não basta à pessoa jurídica provar a efetiva entrada dos valores em suas contas bancárias, é preciso que reste provada, de forma inconteste, que os valores saíram do patrimônio pessoal dos depositantes. Tentar mostrar que os sócios tinham capacidade financeira para efetuar os aportes não supre a exigência legal. Não Prevalecem as exigências de IRPJ e CSLL por adoção pelo fisco de arbitramento dos lucros sem que os pressupostos se amoldem às regras legais. IRPJ/CSLL – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – Não tem respaldo legal o procedimento do fisco que arbitra os lucros em apenas um dos trimestres do ano-calendário, fazendo incidir o percentual somente sobre a receita omitida, sem que dos autos conste quaisquer razões para o inusitado procedimento. PIS/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS, CUJA ORIGEM DOS RECURSOS NÃO RESTOU PROVADA PELA PESSOA JURÍDICA – Sobre a receita omitida, presumida a partir do suprimentos de numerários feitos pelos sócios, sem prova da efetiva origem dos recursos, incidem as contribuições para o PIS/Pasep e COFINS.
Numero da decisão: 107-09.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero