Sistemas: Acordãos
Busca:
4657338 #
Numero do processo: 10580.002887/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4654617 #
Numero do processo: 10480.007459/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656844 #
Numero do processo: 10540.000756/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4656007 #
Numero do processo: 10510.001977/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O critério de apuração do tributo é que define a modalidade do lançamento. Por ser o IRPF tributo cuja a legislação atribui ao sujeito passivo, o dever de apurar e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento por homologação em observância ao requerido no Art. 150 § 4º da Lei nº 5.172, de 25/10/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45809
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel, Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4654818 #
Numero do processo: 10480.010337/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - A despesa com pensão alimentícia só é dedutível quando o contribuinte opta em apresentar sua declaração de ajuste anual no formulário completo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4657253 #
Numero do processo: 10580.002174/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a incidência da Ufir até 31 de dezembro de 1995 e da SELIC a partir de janeiro de 1996 até a data da entrega da correspondente DIRPF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4654546 #
Numero do processo: 10480.006512/2003-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL - REAVALIAÇÃO DE ATIVOS - EFEITOS - Os efeitos fiscais da reavaliação de ativos devem ser sempre neutros na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ainda que a pessoa jurídica não tenha contabilizado a avaliação de um direito. A consideração pelo fisco do custo majorado, na apuração de ganho de capital, autoriza a tributação da mais valia, exatamente para a manutenção da neutralidade. IRPJ/CSLL - GANHO DE CAPITAL - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Como regra geral, o imposto de renda das pessoas jurídicas incide sobre os ganhos auferidos pelo regime de competência. Mas essa regra tem que ser interpretada sob a égide de um princípio maior, o da capacidade financeira para honrar a obrigação tributária, ou da efetiva disponibilidade da renda a ser tributada. No caso do ganho de capital, nas alienações a prazo, a disponibilidade se materializaria com o efetivo ingresso dos recursos geradores do ganho tributável.
Numero da decisão: 107-07739
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela diferida de ganho de capital e parcela de reserva de reavaliação indicada no voto do relator
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658183 #
Numero do processo: 10580.010397/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a importinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13983
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655560 #
Numero do processo: 10508.000252/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE ESTOQUES. ELEMENTOS FISCAIS NÃO-INCORPORADOS AO QUANTITATIVO ALÇADO. INSUBSISTÊNCIA. O levantamento de estoques não pode olvidar entes que, pela sua natureza, sejam essenciais para a quantificação correta da matéria impositiva. A não consideração de todas as notas ficais de vendas, equívocos nos seus montantes, ausência parcial do quantitativo do produto alienado ou adquirido inquinam a auditoria de estoques e comprometem os seus resultados de forma insuperável. IRPJ. DESPESAS COM DOAÇÕES OU BONIFICAÇÕES. GLOSA LIMITADA A QUANTITATIVO NÃO PREVISTO EM LEI. DISCRICIONARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. O ato de lançamento não pode se conformar à conveniência ou a critério aleatório erigido pela Autoridade Fiscal. Deve quedar-se nos limites estreitos das normas reitoras e sob o pálio dos artigos 3º e 142 do C.T.N. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20581
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654583 #
Numero do processo: 10480.006937/95-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS NA BASE DE CÁLCULO – O ICMS não está abrangido no conceito estabelecido no § 4o do art. 14 da Lei 8541/92 para efeito de exclusão da base de cálculo do Lucro Presumido, uma vez que não preenche os requisitos ali estabelecidos. IRPJ – MULTA – ART. 4O, I, Lei 8218/91 – APLICAÇÃO EM FATO GERADOR DE 31/12/1991 – O princípio constitucional a ser observado na eficácia de norma instituidora de multa é o da irretroatividade; portanto, é correta a aplicação da multa estabelecida no art. 4o, I, da Lei 8218, de 30/8/91, na apuração do imposto cujo fato gerador ocorreu em 31/12/91. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A multa pelo atraso na entrega da declaração deve ser calculada apenas sobre o valor declarado pelo contribuinte. Não deve ser cobrada multa pelo atraso na entrega da declaração sobre o imposto lançado pela autoridade fiscal com multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05966
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: José Henrique Longo