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4703734 #
Numero do processo: 13116.001038/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. (Acórdão CSRF/02-01.794 de 24/01/2005). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4707860 #
Numero do processo: 13609.000985/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos termos do art. 281 do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - Não é cabível o lançamento de ofício a título de suprimento de caixa não comprovado, formalizado com fulcro no art. 282 do RIR/99, quando o supridor não se enquadra na condição de administrador, sócio de sociedade não anônima, titular de empresa individual ou acionista controlador. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. DECORRÊNCIAS: CSLL, COFINS e PIS - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título de "suprimento de numerário" (item 002 do Auto de Infração); e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4704822 #
Numero do processo: 13161.000394/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL. No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador no último dia do ano-calendário, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1996,o fato gerador deu-se em 31/12/1996 DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Em relação ao IRPJ, o decurso do prazo fatal para o ano-calendário de 1996 ocorreu em 31/12/2001. Com ciência da autuação em data anterior (27/12/2001) não ocorreu a decadência. Para a CSLL, mesmo desconsiderando o prazo decenal estipulado na Lei 8.212/91, aplicar-se-ia as mesmas regras e datas do IRPJ resultando na inocorrência da caducidade. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro Diário e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Ano-calendário: 1996 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando–se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.192
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4707683 #
Numero do processo: 13609.000146/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02587
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4704791 #
Numero do processo: 13161.000272/2002-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito a restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4704761 #
Numero do processo: 13161.000010/96-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15661
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4703793 #
Numero do processo: 13116.001447/2005-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4705366 #
Numero do processo: 13405.000150/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. CONGRUÊNCIA COM O JÁ DECIDIDO NA APRECIAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - 1. Recurso de ofício, julgado posteriormente a recurso voluntário, deve ser-lhe congruente nas mesmas matérias e nas que são decorrentes do entendimento antes professado. 2. Tendo sido decidido no acórdão nº 103-21.218, pertinente ao recurso voluntário oriundo do mesmo lançamento, haver erro de identificação do sujeito passivo, não deve ser conhecido este recurso de ofício, por perda de objeto. Recurso de ofício não conhecido. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21219
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perda de objeto face ao decidido pelo acórdão nº 103-21.218
Nome do relator: João Bellini Junior

4705246 #
Numero do processo: 13362.000115/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRPJ. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF DO SALDO DE PREJUÍZO A COMPENSAR EM 31/12/1990 - A diferença de correção monetária IPC/BTNF (1990) do saldo de prejuízos fiscais a compensar em 31/12/1990, somente poderia ser excluída na apuração do lucro real, a partir de janeiro de 1993, se atendida a hipótese do parágrafo §2º do artigo 40 do Decreto 332 de 1991. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21187
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4706947 #
Numero do processo: 13603.000689/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou entendimento no sentido de que, até a edição da Lei 8.383/91 o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica era por declaração (Acórdão CSRF 01-02.620/90). Assim, o lançamento só estaria atingido pela decadência se decorridos cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Para o período-base de 1989 havia autorização para deduzir a PDD constituída segundo critérios estabelecidos pelo BACEN, e considerando que não restou demonstrado que a provisão não obedeceu a esses critérios, deve ser provido o recurso quanto a este item. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO- DIFERENÇA DE CORREÇÃO CREDORA- Se o resultado de correção monetária do balanço com base no Razão Auxiliar em BTN resulta em saldo credor superior apropriado pela empresa em sua escrituração, resta caracterizada omissão de receita de correção monetária de balanço. AJUSTE CIRCULAR BACEN 1429/89- Uma vez que os ajustes contábeis determinados pela Circular Bacen 142989 ajuste não podem alterar os efeitos tributários decorrentes dos atos dos atos legais e complementares que disciplinam a determinação do lucro real das atividades de arrendamento mercantil, é necessário, para apurar o lucro real, segregar o resultado da correção monetária das contas originárias do ajuste. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL- LUCRO INFLACIONÁRIO DO EXERCÍCIO- A atualização das contraprestações de arrendamento mercantil integra o valor da receita de arrendamento.
Numero da decisão: 101-96.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa despesas com crédito de liquidação duvidosa, item 1 do auto de infração do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni