Numero do processo: 10530.000418/95-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE -. Não dá causa à nulidade do lançamento de ofício a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do sujeito passivo, quando a falta foi verificada em local diverso, sobretudo se o mesmo tomou ciência da autuação e na sua elaboração foram observados todos os requisitos essenciais à validade jurídica do ato, em observância ao disposto no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02992
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10480.000072/94-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Comprovados por documentação juntada aos autos recursos não considerados por ocasião da decisão singular, modifica-se a exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43770
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.011778/2002-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.004311/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/Salvador-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.003512/99-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Ao teor do inciso II do art. 173 do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória.
IRPJ – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Constatado erro no preenchimento da Declaração de Rendimentos, relativamente ao cálculo do lucro da exploração, pela majoração da receita financeira que embutia em seu bojo a variação monetária ativa do período, deve ser expurgado da receita financeira o valor da correção monetária ativa correspondente.
IRPJ - DETERMINAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – A receita financeira que integra o lucro da exploração no ano de 1991 é o valor do ganho que exceder à variação da BTNF, TRD ou INPC no período da aplicação, ao teor do item 9 da Instrução Normativa DPRF nº 125/91. As perdas em aplicações financeiras eventualmente ocorridas, tomando por base estes índices econômicos, não podem ser levadas em consideração no cálculo da receita financeira.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir na determinação do lucro da exploração a dedução da variação monetária ativa, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10480.008353/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - O documento hábil para comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Declarações e atestados expedidos por particulares são admitidos como prova apenas em caráter subsidiário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro do Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.013930/99-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12227
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10530.000004/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco nulidade, o indeferimento de diligência/perícia não conformado aos pressupostos delineados pelo legislador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a existência de depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430, de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.012159/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Comprovada a insuficiência de correção monetária nos empréstimos entre coligadas, correto o levantamento fiscal, retificado com o julgamento monocrático, que inclusive admitiu despesas desta mesma natureza reconhecidas a menor.
GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovado o reconhecimento de variação monetária passiva a maior, procedente a glosa do excesso de despesa, após a compensação de receitas também apropriadas acima do devido.
INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE AJUSTES DEVEDORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Tratando-se os ajustes de gastos de natureza permanente, seus correspondentes valores devem merecer o mesmo tratamento para os bens do ativo imobilizado. A baixa dos correspondentes valores em contrapartida a conta de reserva de lucors, somente não traria reflexos tributários se a conta de Patrimônio Líquido houvesse sido corrigida pelo valor reduzido pela baixa.
EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - ART. 21 DL Nº 2.065/83 NOVAÇÃO DE DÍVIDA - Mesmo nos casos de novação de dívida, deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária dos recursos mantidos á disposição de empresas interligadas, de forma a manter a consistênca do resultado da correção monetária.
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 21 DO DL nº 2.065/83 - A substituição do índice de atualização monetária previsto na legislação fiscal, no caso OTN por BTNF, não retira a vigência e eficácia da norma prevista no artigo 21 do DL nº 2.065/83, sendo desnecessária a modificação deste texto legal para sua aplicação.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-20112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10435.000589/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMUNIDADE – O disposto no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não se aplica aos tributos sobre a renda e o lucro.
PRELIMINAR DE NULIDADE – FASE PRÉ-OPERACIONAL – SUDENE – FINOR – Entra em fase operacional a empresa que inicia atividades com venda de mercadorias. O conceito de operação adotado para o fim da legislação que regula a aplicação de recursos do FINOR (Lei 8.167/91 e Decreto 101/91) não é o mesmo do conceito de fase operacional para fins de tributação. À luz das normas tributárias, basta que a pessoa jurídica inicie as atividades de venda ou prestação de serviços, gerando fatos geradores dos tributos, para que sejam estes exigíveis, desde que apuradas bases positivas.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão que demonstra a completa avaliação dos documentos apresentados pela autuada, ainda que tais documentos tenham sido anexados de forma desordenada. O juízo de oportunidade para a conversão do julgamento em diligência pertence ao julgador, não produzindo qualquer nulidade a negativa justificada. Também não é nula a decisão que reconhece a concomitância de ação judicial com o procedimento, e, por força disso, deixa de apreciar o mérito das matérias comuns.
FASE PRÉ-OPERACIONAL – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL – A lógica da presunção que requer prova da origem e efetiva entrega de valores vertidos pelo sócio é de que tais valores existem de fato na empresa, necessitando apenas confirmação de que provieram de patrimônio diverso. A impossibilidade de aplicação da presunção, pelo fato de estar a empresa em fase pré-operacional, não impede a certeza de que os recursos estão entre as disponibilidades da empresa. Adicionalmente, não sendo possível presumir que sejam provenientes de receita omitida, lógico concluir que provieram do próprio sócio.
MÚTUOS ENTRE LIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Devem restar comprovada a prestação do serviço, bem como o seu pagamento, realizado por empresa ligada, registrado a título de mútuo pela efetiva tomadora do serviço. Sem comprovação, correta a exclusão do valor da base de cálculo da correção monetária devedora.
GLOSA DE DESPESA LANÇADAS A DÉBITO DO DIFERIDO – Todos os valores de despesas registrados no diferido, para futura amortização após a entrada da empresa em fase operacional, devem restar comprovados. A necessidade de empréstimos tomados não pode ser aferida senão por razões empresariais, a não ser que tenha havido automático repasse dos valores recebidos a título de mútuo, o que não foi o caso.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – 1993 a 1995 – O cálculo da correção monetária de balanço para os anos-calendário acima era computado mensalmente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO – Somente com a comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos é que pode ser afastada a presunção de omissão de receita sobre suprimentos realizados por pessoas ligadas.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS – Para que reduzam o resultado os custos e despesas devem ser documentalmente comprovados, possibilitando aferir-se a necessidade e a efetividade do dispêndio realizado.
APURAÇÃO MENSAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – LEI 8.981/95, ARTIGOS 25 A 37 – 1995 e 1996 – Na falta de recolhimento das estimativas, o período de apuração do IRPJ e da CSL era mensal.
CSL - PROCEDIMENTO REFLEXO – Aplica-se o decidido quanto ao IRPJ ao procedimento reflexo, no que pertinente.
PIS – Até o advento da MP 1.212/95, a incidência do PIS das empresas comerciais era com base na Lei Complementar 7/70, cujo artigo 6º, em seu parágrafo único, determinava ser a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Ressalva do entendimento contrário do Relator de que tal dispositivo tratava apenas de prazo de recolhimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Exigência cancelada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que também afastava as exigências a título de mútuo nos anos de 1994 a 1996.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
