Numero do processo: 10980.006442/2001-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RERRATIFICAÇÃO - Cabe a Rerratificação de acórdão quando há
evidente erro material na ementa do acórdão.
Numero da decisão: 102-46.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão 102-46236 de 28 de janeiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10945.008130/99-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 – A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECADÊNCIA – A Lei 8.200/91 determinou o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação do IPC/BTNF; o Decreto 332/91 estatuiu que o saldo credor da mesma correção monetária produziria efeitos fiscais a partir de 31/12/93, prazo depois estendido para 31/12/94, pela Lei 8.541/92. Sendo o prazo decadencial para lançamento de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos, ocorre o termo inicial a partir de 01/01/1995.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR – Restando comprovado que o contribuinte realizou a menor que o devido o saldo do lucro inflacionário acumulado/saldo credor da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procede o lançamento que determina os ajustes cabíveis em seus registros contábeis e fiscais.
INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13247
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.004598/99-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44169
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10980.010199/2006-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2).
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatada pela fiscalização conta bancária em nome do Sujeito Passivo, à margem da receita declarada, e se após regular intimação este não logra explicar a origem dos depósitos bancários existentes em seu nome e inexistentes nos registros contábeis, o artigo 42 da Lei 9430/1996 invertendo o ônus da prova considera esses valores como receitas omitidas.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
PAF – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização detectou movimentação bancária não registrada na contabilidade, e se não houve apresentação de qualquer informação suportando tais depósitos, correto o procedimento de arbitramento dos lucros. A receita bruta conhecida através dos depósitos bancários não justificados, informações obtidas através da CPMF, é passível de utilização para fins de constituição do crédito tributário.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4).
IRPJ /MULTA QUALIFICADA – Verificada inconsistência na escrita contábil, com ausência reiterada dos lançamentos e documentos que comprovem sua exatidão, ainda, não contemplando a mesma escrita a conta bancos, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
PIS – COFINS – CSL - DECORRÊNCIA – Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que reduziam à multa qualificada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.000282/98-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99)
FÉRIAS INDENIZADAS - São tributáveis as férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos; Dec. 3.000/99 art. 43 inc. II - RIR/99.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43737
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O VALOR DE R$ ...
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10940.000950/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92302
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10983.001975/97-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITO PRÉVIO DE 30% DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1,621-30/97 - Liminar proferida em Mandado de Segurança, sendo suspensa a exigibilidade conforme disposto no art. 151 do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTENTE - Permitido pelo art. 9º do Decreto nº 70.235/72 a iniciativa do lançamento fiscal pela via do auto de infração. Nulidade de decisão não logra êxito pois a decisão recorrida afigura-se completa, conforme determinação constante do art. 31 do Decreto nº 70.235/72. AJUDA DE CUSTO - Não estão abrangidas pela isenção de que trata o art. 6º, XX da Lei n º 7,713/88. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajustes.
NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10983.003106/94-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - É tributável o valor da atualização monetária do salário recebido por meio de ação trabalhista, visto que o acessório deve seguir o principal para compor a base de cálculo do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08823
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10980.001718/00-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido
Numero da decisão: 105-13856
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 11020.000554/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Comprovado que a contestação à exigência fiscal ateve-se a todas as infrações indicadas no Auto de Infração, rejeita-se pleito que tenha suporte na falta de compreensão do texto demonstrativo dos fatos objeto da incidência tributária.
IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Constituindo obrigação unilateral, o mútuo concretiza-se com o ato de entrega do objeto mutuado, pelo cedente, ao cessionário, ou seja pela tradição.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Matéria que não integrou a peça impugnatória não pode constituir recurso à instância superior, dada a ineficácia originada na preclusão do direito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Para compor o fluxo de valores que proporcionam a evidência do acréscimo patrimonial sem o devido lastro na renda declarada, as aquisições de bens devem ser consideradas nas datas em que efetivamente pagas.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.268, de 18 de fevereiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
