Numero do processo: 10920.002848/2006-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.PROVA.
Comprovado nos autos que a área declarada como de interesse ambiental, glosada no lançamento, enquadra-se como área de preservação permanente nos moldes estabelecidos no artigo 3° do Código Florestal, cabe excluí-la da área total do imóvel.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.406
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10675.720061/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.744
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 113,9 ha. Designada para
redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10280.005162/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Igualmente indispensável que tais áreas estejam averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO.
Indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a
comprovarem a área de exploração extrativa informada na DITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.401
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos Nogueira Nicacio, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 14120.000038/2006-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PASTAGENS.
A área de pastagens a ser considerada para efeito do ITR é a menor entre a área efetivamente utilizada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona pecuária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13736.001237/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, no outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13839.000635/2003-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO COTITULARES.
AUSÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13808.001147/00-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10166.004423/2005-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NULIDADE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. VALIDADE
A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração, sendo válido o procedimento fiscal ainda que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$ 50,00.
INTIMAÇÕES. ENDEREÇO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem ser encaminhadas ao domicílio tributário informado pelo contribuinte à Secretaria da Receita, Federal para fins cadastrais, ou ao endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo, em observância às disposições do Decreto nº 70.235, de
1972.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se
o limite mínimo de exigência de R$50,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18329.000763/2008-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Constatado
erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, comprovado com documentação hábil e idônea, que resulta na não obrigatoriedade da entrega da respectiva declaração, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11516.000362/2010-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE EXTEMPORANEAMENTE. MULTA
No caso de falta da entrega da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, aplicar-se-á a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, até o limite de 20%, ou o valor mínimo específico estabelecido pela legislação de regência, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
