Sistemas: Acordãos
Busca:
4685702 #
Numero do processo: 10920.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias está perempto e, como tal, defeso seu conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71542
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4687404 #
Numero do processo: 10930.002081/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.788 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou Declaração de Voto quanto a Semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4687622 #
Numero do processo: 10930.002850/92-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se o assunto abordado administrativamente for o mesmo no Judiciário, e este já transitou em julgado nesta esfera, inclusive com a conversão dos depósitos em renda para a União, a autoridade julgadora de primeira instância administrativa deverá analisar o mérito com base na decisão judicial. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-11246
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4687249 #
Numero do processo: 10930.001631/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contador. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.LEGALIDADE. Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se cabendo a análise, em âmbito administrativo, da ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAIS. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos para exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4685405 #
Numero do processo: 10909.001419/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997 - Havendo críterio de correção monetária em norma existente legalmente apreciada pelo poder competente, deve a autoridade administrativa se adstringir a aplicar seu inteiro teor, sem fazer qualquer juízo de valor, sobretudo sobre a constitucionalidade ou não de sua abordagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74453
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687842 #
Numero do processo: 10930.004525/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Realizados depósitos judiciais do crédito tributário em discussão, deve a Fazenda efetuar o lançamento visando afastar a decadência, sendo entretanto descabida a incidência de juros de mora e multa, nos limites do depósito suficiente e tempestivo. Os efeitos do lançamento ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação judicial. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14818
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4687765 #
Numero do processo: 10930.003696/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada. PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Deve ser efetuada a apuração dos valores devidos no período anterior à vigência da MP nº 1.212/95, com observância da semestralidade da base de cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, e revisto o lançamento de ofício originado de glosa de compensação em virtude do não reconhecimento administrativo do direito à referida semestralidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez Lépez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para conceder a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4687053 #
Numero do processo: 10930.000773/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14341
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4688125 #
Numero do processo: 10935.000805/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, quanto ao combustível; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas.Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687004 #
Numero do processo: 10930.000597/93-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - O depósito judicial, cujo valor convertido em renda for superior à obrigação tributária que deveria ser adimplida, pode ser objeto de restituição em processo específico. Inapropriada a apreciação dessa matéria nos autos do Processo Administrativo Fiscal cujo objeto seja a revisão do ato administrativo do lançamento de crédito tributário, ainda que tal ato seja julgado improcedente. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 202-11404
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO