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4824606 #
Numero do processo: 10845.001216/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - BASE DE CÁLCULO - Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de custos operacionais do entreposto, ou seja, as capatazias pagas à CODESP. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07633
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825728 #
Numero do processo: 10875.003251/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. NT. É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11214
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4828021 #
Numero do processo: 10930.002003/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTADO - Não logrando o contribuinte comprovar, através dos meios legalmente previstos, a impropriedade do lançamento, deve o mesmo ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71075
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4828343 #
Numero do processo: 10935.001471/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1) ISENÇÃO - Preparações e blocos de concreto. O parágrafo 1 do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 revogou os incentivos fiscais de natureza setorial que não vieram a ser confirmadas por lei após transcorridos dois anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Não está protegido pelo parágrafo 2 do dispositivo supra o incentivo não concedido sob condição e com prazo certo. 2) VALOR TRIBUTÁVEL - O valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário - Lei nr. 7.798, de 10/07/89, artigo 15. 3) ACRÉSCIMOS LEGAIS - Os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91, e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 - artigo 9 - considerando indevidos tais encargos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02517
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4828984 #
Numero do processo: 10980.002055/89-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5º do Decreto-Lei nº 1.038/69). A isenção concedida às microempresas não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68291
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825815 #
Numero do processo: 10880.003275/90-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DO PROCEDIMENTO - Descumprimento dos requisitos do artigo 10 do Decreto nr. 70.235/72. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-07387
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4828602 #
Numero do processo: 10945.007511/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77509
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VAGO

4827839 #
Numero do processo: 10925.001191/94-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO À INDUSTRIAL (ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RIPI/82) - 1 - Os estabelecimentos que derem saída de produtos comercializados na embalagem de aquisição destinados à indústria ou à revenda são equiparados a industrial e a operação de venda é fato gerador do IPI, quando poderão ser deduzidos créditos, caso hajam, nos termos do art. 82, inciso IX, do RIPI/82. 2 - A aplicação de multas de lançamento de ofício, desde a vigência da lei nr. 9.430, de 27/12/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontado-se seu art. 44, inciso I com o art. 106, inciso II, letra c do CTN (retroatividade benigna). Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial, mantendo-se a decisão recorrida, mas reduzindo-se de ofício a multa aplicada ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
Numero da decisão: 201-71145
Nome do relator: Jorge Freire

4829120 #
Numero do processo: 10980.004621/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO. RESSARCIMENTO. Cumpridas as exigências formais relativas ao ressarcimento de crédito pleiteado e verificada a legitimidade deste, é de se manter a decisão recorrida. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-70084
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4825072 #
Numero do processo: 10850.002400/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme jurisprudência pacífica na esfera dos Conselhos de Contribuintes, o prazo decadencial para o PIS é de 05 (cinco) anos, observando-se a aplicação dos arts. 150 e 173, ambos do Código Tributário Nacional. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS. ART. 155, § 3º, DA CF. A imunidade tributária a que se refere o § 3º do art. 155 da Constituição Federal diz respeito, tão-somente, a impostos, não abarcando as contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição ao PIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e publicada a Resolução do Senado Federal, excluindo-os do mundo jurídico, aplica-se a esta contribuição a legislação então vigente, a saber, a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. É legal a aplicação da Taxa Referencial como juros no ano de 1994. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 1993. Vencidos os Conselheiros Raquel Moita Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda