Numero do processo: 36944.000703/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE ABONO -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Após o Decreto 3.265/99, de 30 de novembro de 1999, é
necessária lei desvinculando expressamente o abono do salário
para que sobre ele não incida a contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.781
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35135.000283/2006-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Feb 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontado-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
CARACTERIZAÇÃO DE AUTÔNOMOS/CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COMO SEGURADOS EMPREGADOS.
Constatando-se a existência dos elementos constituintes da
relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os
"prestadores de serviços", deverá o Auditor Fiscal caracterizar o
contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado,
conforme determina o artigo 229, § 2°, do Regulamento da
Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.018/99.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO- LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Com arrimo no artigo 29, de /Decreto n°
70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na
apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessário.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária
ou protelatória, com fulcro no § 2°, do artigo 38 da Lei n°
9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes
no artigo 16, inciso IV, do Decreto n°70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.700
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.000549/2007-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 29/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ÓRGÃO PÚBLICO. CÂMARA MUNICIPAL. NFLD LAVRADA EM DESACORDO COM O ART. 351, PARÁGRAFO ÚNICO DA
IN 100/2003.
I - A lavratura da NFLD deve-se dar em nome do Município, Estado, União, a que se refere, entretanto, com indicação clara e precisa, na seqüência, de qual órgão originou o lançamento, sob
pena de nulidade, ex vi do art. 14, parágrafo único da IN N°
65/02.
Processo Anulado
Numero da decisão: 206-00.786
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37311.004336/2004-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- ARBITRAMENTO - FUNDAMENTO LEGAL - OMISSÃO.
Para garantir o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, toda a fundamentação legal que amparou o procedimento fiscal deve ser informada ao sujeito passivo.
A ausência do fundamento legal para o arbitramento tanto no relatório Fundamentos Legais do Débito como no Relatório Fiscal consubstancia vício saneável até a decisão de primeira instância.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.776
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vício formal, a NFLD.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10670.001200/2007-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/03/2006
Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA
MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a
decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios
do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida
intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida
pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de
todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo
administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na
apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.699
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.000082/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.340
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Numero do processo: 10830.004926/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.888
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 35405.001929/2006-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
I - A responsabilidade instituída pelo inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.212/91 é solidária e não subsidiária, e não comporta qualquer espécie de beneficio de ordem; II - Segundo o Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os
Órgãos Públicos, não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos quando estes envolverem cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35013.000546/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002
Ementa: ADICIONAL AO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro no
artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e/ou avulsos, deve ser calculada com
base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA.
Nos termos do artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3° e 4°, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de divida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o
direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35630.000236/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃ0 PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
I - A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CIN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório;
II - O dirigente máximo do órgão Público fiscalizado responde ele pessoalmente por infração ao dever tributário formal eventualmente ocorrida, ex vi do artigo 41 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
