Numero do processo: 10580.005961/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06402
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10530.001417/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75073
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10580.012682/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/09/1999
PROVAS. APRESENTAÇÃO
As provas contra o lançamento do crédito tributário contestado devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, admitida sua apresentação posterior, mediante petição à autoridade julgadora, demonstrando a impossibilidade de tê-lo feito tempestivamente.
Não apresentadas tempestivamente nem solicitada a apresentação posterior, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.031
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o
voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10540.000547/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74449
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10680.005921/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04188
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10735.000511/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir créditos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído (Acórdão CSRF/02-01.655). RECEITAS DE CONTRATOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS À SUBCONTRATAÇÃO. Inexiste agenciamento nos casos em que a prestadora de serviços de transporte contrata, em seu nome, serviços de transporte de terceiros para cumprir o contrato firmado com o tomador de serviço, configurando-se como faturamento o valor integral do primeiro contrato. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. A base de cálculo da Cofins é a totalidade das receitas da pessoa jurídica, conforme previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16215
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à decadência, que consideravam de 5 (cinco) anos e, no mérito, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que votavam pela exclusão da base de cálculo a receita de subcontratação de frete. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente. o Dr. Oscar Sant’anna de Castro Freitas.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.005898/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04316
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.020642/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - CONSTRUÇÃO CIVIL - A empresa que exerce atividade de execução de projetos de instalações elétricas, hidráulicas, de ar condicionado, de sistemas de aquecimento em geral e de filtragem eletrostática não pode optar pelo SIMPLES, haja vista que se enquadra na atividade de construção civil, conforme determinação do artigo 9º, V, da Lei nº 9.317/96 c/c o artigo 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74974
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10730.000883/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75021
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.004869/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ATIVIDADE NÃO PERMITIDA (PROFESSOR) - Empresa que tem por objeto o ensino (ciência, arte ou disciplina), só pode exercê-lo, através da atividade de professor, esta excluída do sistema SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12406
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
