Numero do processo: 13603.001189/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS REVOGADOS OU MANTIDOS - EXIGÊNCIAS VÁRIAS - Incentivo de que trata o art. 29 do Decreto-Lei nr. 1.593/77: trata-se de incentivo setorial (Construção Civil - Lei nr. 4.864/65), revogado em decorrência do art. 41 do ADCT. BENEFÍCIO DO DECRETO-LEI nr. 1.365/77: crédito indevido, relativo a componentes fornecidos por terceiros, mas em operação não considerada de industrialização (RIPI/82, art. 42, VIII). LANÇAMENTO INDEVIDO (SAÍDA DE PRODUTOS ISENTOS): o titular da restituição é o contribuinte e não o destinatário. CRÉDITOS UTILIZADOS COM BASE EM DISPOSITIVOS REVOGADOS (Decretos-Leis nrs. 1.335/74 e 1.398/75). TRD: exclui-se da exigência no período anterior a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07864
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.005917/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - DIFERENÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É exigível a diferença do imposto e seus consectários legais, não objeto de depósito judicial suspensivo da exigibilidade do crédito tributário. Às multas de natureza moratória não se aplica o disposto no art. 106, II, letra "c", da Lei nr. 5.172/66-CTN. Os encargos da TRD, a título de juros de mora no período de 04.02 aa 29.07.91, não se aplicam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02437
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11030.002715/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de qualquer ação judicial, com o mesmo objeto de discussão administrativa, importa em renúncia ou desistência da esfera administrativa, naquilo em que o processo no âmbito judicial abordar.
DEPOSITO JUDICIAL. VALOR NÃO INTEGRAL. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO.
Apenas o depósito integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade, o que não resta configurado na hipótese.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-12211
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os
estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13609.000112/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS, como cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
COMPRAS DE INSUMOS RETRATADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Não havendo o contribuinte demonstrado, por provas hábeis a tanto, que efetivamente implementou compras de insumos junto de empresas, ao menos demonstrando os pagamentos das respectivas faturas e as compensações de cheques utilizados nas quitações, inevitável reputar as respectivas notas fiscais inidôneas para efeito de apuração do crédito presumido de IPI, sobretudo porque a fiscalização, mediante levantamentos realizados, verificou inexistirem as parceiras comerciais da contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez Lépez, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir. o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10920.001404/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
CTN, ART. 150, § 42. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91.
INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art.
146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o
Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das .
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei
complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO
EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4.2, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4 2, aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos
tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o
pagamento.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da
Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades
administrativas e tribunais que não dispõem de função
legislativa não podem conceder, ainda que sob fundamento de
isonomia, beneficias de exclusão da base de cálculo do crédito
tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em
critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar
com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos
magistrados e administradores essa anômala função jurídica,
equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes éj
recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar decaídos os períodos até agosto de 1994. O Conselheiro Mauricio Taveira e Silva
votou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10850.001471/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS DEVIDO.
A partir da vigência da Medida Provisória n2 1.212, de 1995, as
empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a
pagar o PIS com base no faturamento mensal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.947
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.
Numero do processo: 10768.000302/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PAsEp
Período de apuração: 01/01/1 998 a 31/01/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas
judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo
princípio da inafastabilidade e unicidade da
jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada
na impugnação ou recurso administrativo se prenda a
competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é o caso da
exigibilidade do crédito tributário constituído através
do lançamento em face de sentença denegatória de
segurança e dos consectários lógicos do seu
inadimplemento, como é o caso da multa e dos
acréscimos moratórios consubstanciados no referido
lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN),
que não foram objeto da segurança.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a
par de não poder alterar os elementos do fato gerador,
da obrigação ou da isenção previamente estabelecidos
na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei n't 8.894, de
21/06/94, arts. 52 e 62; Decreto n° 1.591/95, de
10/08/95, arts. 1 e 2'; e Portaria MF 112 228/95, art.
1 2, inciso I), não impediu a consumação do fato
gerador (cf. arts. 11 inciso I, e 117, inciso II, do
CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito
respectivos (arts. 113, § I', 114, e 118, inciso II, do
CTN), o que justifica a incidência de atualização
débito _fiscal não recolhido a partir do fato gerador,
que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96,
nos temos do art. 39, § 42, da Lei ri2 9.250/95.
Precedentes do STI.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
Não estando suspensa a exigibilidade do crédito à
data da lavratura do auto de infração, não há como
aplicar o art. 63 da Lei n 9.430/96, sujeitando o
contribuinte ao lançamento de oficio tipificado no
inciso Ido art. 44 da Lei n 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.918
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 13807.007331/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.443
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13016.000479/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
LEI InP 9.779/99. ALIQUOTA ZERO, ISENTO E NÃO
TRIBUTÁVEL INDEFERIMENTO. R.ECONSMUIÇÃO
DA ESCRITA FISCAL GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
RESSARCIMENTO. LEI Ni 9363/96. CRÉDITO BÁSICO.
EFEITO REFLEXO.
Impossível a discussão da glosa de compensação
(ocorrida em processo de ressarcimento de crédito
base) ocasionada por decisão proferida em processo
administrativo diverso (que discute os créditos
decorrentes de insumos isentos, não tributáveis ou
alíquota zero), quando este último processo obteve
decisão contrária ao contribuinte em caráter
definitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.909
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
