Numero do processo: 44021.000004/2007-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 28/02/2006.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
JUROS.
As contribuições sociais e outras importâncias, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
MULTA.
Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela Legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.231
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presença do Sr. Luiz Alberto Lazinho, OAB/SP 180.291 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14485.001398/2007-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO.
As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da
Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como
do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n°
73, de 10 de fevereiro de; 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento
favorável; ou for constatado vício insanável.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
São solidários com o construtor pelo cumprimento das obrigações
para com a Seguridade Social o proprietário, o incorporador
definido na Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da
obra ou o condômino da ,unidade imobiliária, qualquer que seja a
forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo,
• ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou
contratante da obra e admitida a retenção de importância a este
devida para garantia do cumprimento dessas obrigações.
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão-de-obra para
execução de obra de construção civil poderá ser obtida por
aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em
contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.276
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36392.001080/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/04/2002
Ementa: PERÍODO DE RESTITUIÇÃO PLEITEADO NO REQUERIMENTO DIVERSO DO PERÍODO PLEITEADO NO RECURSO.
A Recorrente pleiteia no pedido de restituição um período, e, no
recurso, pleiteia outro período já abrangido pela decadência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.293
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 18184.000194/2007-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1993 a 31/03/1994
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator
somente nas conclusões. Presença do Sr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, OAB/DF 21934.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37317.000267/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 28/02/2004
Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.290
Decisão: ACORDAM os membro da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35009.000670/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.220
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35121.000746/2007-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS -
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1997 a 31/10/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, INCISO I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a
aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a
interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1ª
Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi
publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. As
contribuições previdenciárias são tributos lançados por
homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art.
150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156,
inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função
do previsto no art. 156, inciso V do CIN. Encontram-se atingidos
pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores
apurados pela fiscalização, que não foram excluídos pela decisão
de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.202
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10314.003291/99-30
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 05/05/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. ISENÇÃO. MP 1.508/1997.
Cabe ao contribuinte a prova constitutiva de seu direito, conforme regra geral do devido processo legal, especializada nos moldes do artigo 333 do Código de Processo Civil.
A isenção legal prevista na MP nº 1.508 em sua 15ª edição de 06/03/1997 e Lei nº 9.493/1997, depende da comprovação, pelo contribuinte, do afastamento da exceção prevista no anexo do mesmo diploma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 11020.902046/2006-47
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 3°, § 2°, III,
DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE.
A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, a constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Com a entrada em vigor no mundo jurídico da Medida Provisória n°. 1.991-18/2000, o referido comando não passou do plano da existência, carecendo de validade e eficácia.
PIS. VIGÊNCIA. MP N° 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18, DA LEI
N° 9.715/98. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei n° 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tunc, passando as alterações introduzidas na contribuição para o
PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3801-000.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 36624.015870/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 31/10/1994
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CIN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.227
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Conselheiro André Ramos Vieira. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator
somente nas conclusões. Presença do Sr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, OAB/DF 21934.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
