Numero do processo: 10680.002008/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. JUNTADA AO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO ENDEREÇADA A OUTRO FEITO ADMINISTRATIVO. EXAME IMPERTINENTE. CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO. REENVIO DA IMPUGNAÇÃO PERTINENTE AO ÓRGÃO JULGADOR. RECUSA DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. A recusa do Órgão Julgador em analisar impugnação apresentada pelo contribuinte, que guarda pertinência ao processo administrativo e aos temas nele agitados, deflagra violação à cláusula da ampla defesa e impele nulidade ao feito. Processo cuja nulidade é declarada, de modo que o Colegiado de piso pronuncie-se sobre a impugnação formulada pelo contribuinte. Processo ao qual se a nula a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-09458
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10680.005920/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04189
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.005927/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04182
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.003521/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - Em razão da atividade econômica exercida de terraplenagem, entre outras, a partir de 01.01.1998, está vedada a sua opção ao SIMPLES. Aplicação do disposto no inciso V do art. 9º da Lei nº 9.317/96, c/c o art. 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12419
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10768.005838/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1992 a 01/02/1993
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O ato administrativo, ao ser apreciado pela autoridade julgadora, pode ser desfeito, se demonstrado ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma, indispensável à sua validade. A decisão deve ser conduzida de forma racional, estabelecendo um nexo causal entre os fatos narrados, o direito aplicável ao caso e a conseqüência jurídica. Nulo, portanto, o Acórdão nº 202-15.868, permeado de vícios materiais, em total ofensa ao direito de cerceamento de defesa do contribuinte.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
A apreciação de recurso voluntário consistente em pedido de restituição/compensação de créditos advindos de IRPJ – PIS/Dedução, confinada está na competência do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.076
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-15.868, a fim de esclarecer que a empresa estava sujeita ao PIS-dedução e que não faz jus à semestralidade.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 10730.000283/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica em renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96 não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a multa.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10680.004176/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA, Á CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71700
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.002711/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento do crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto 70.235/72. Considerando que a admissibilidade recursal deve ser aferida na data do julgamento na instância 'ad quem', não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado por ato do Sr. Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-74152
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.005869/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
