Numero do processo: 13030.000049/91-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - Restando provada a inexistência de débitos referentes a exercícios anteriores, fato reconhecido inclusive pela repartição de origem, faz jus o contribuinte ao benefício da redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07580
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11610.002616/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso, tornaram-se indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do artigo 52, X, da Constituição da República, que, in casu, ocorreu a partir de 10/10/2000, exclusive.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos das normas em vigor relativas à compensação de indébitos, é regular a compensação, seja a realizada na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do mesmo tributo, seja a realizada com outros tributos, tudo nos termos das normas de regência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Lacaz Maya, OAB/SP n° 163.223, advogado da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13007.000323/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/10/2002 a 31/10/2002
COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ART. 170-A.
O disposto no 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente é aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO.
Não se conhece de matéria estranha ao objeto do litígio.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA.
Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3, DO 2º CC:
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19567
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13054.000103/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE JUROS. TAXA SELIC.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13603.002854/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DE-FERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado, tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: 1) por maioria de votos, com relação à rejeição da decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que acolhia integralmente a decadência com base no art. 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, com relação às demais matérias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11060.002797/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE.
Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deveria ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sendo incabível a atualização monetária da base de cálculo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL.
É incabível a exigência de multa de ofício nos lançamentos para exigência de tributo já declarado em DCTF antes do início do procedimento fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO. CONVERSÃO EM UFIR.
Sob a égide da Lei nº 8.383, de 1991, os pagamentos de tributos eram efetuados com conversão do valor devido em Ufir pelo valor desta na data do pagamento e, após a publicação da MP nº 542, de 1994, pelo valor da Ufir mensal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11417
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13603.002127/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se o lançamento da Cofins constituído de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76578
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13655.000029/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. SUBSTITUICÃO TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO. COMPROVACÃO. COOPERATIVA. NÃO-INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não cabe a restituição estimativa de um pretenso indébito na via administrativa. No regime de substituição tributária, a apuração dos efetivos valores recolhidos em nome do substituído deve ser obtido junto ao substituto ou nos sistemas de controle de arrecadação da Secretaria da Receita Federal.
Não se aplica às sociedades cooperativas mistas, em face dos atos cooperativos que pratiquem, o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97, que estabelece tratamento tributário às sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16440
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13603.001113/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
O simples fato de ter o contribuinte escriturado os créditos de IPI em período distinto ao solicitado não impede a homologação do pedido de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13037.000053/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Torna-se devida a redução pleiteada, tendo o interessado comprovado a inexistência de débitos referentes a exercícios anteriores incidentes sobre o imóvel questionado (Art. nº 50, parágrafo 5º, da Lei nº 4.504/64, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.746/79, regulamentada pelo Decreto nº 84.685/80). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00657
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
