Sistemas: Acordãos
Busca:
4829818 #
Numero do processo: 11020.002207/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Os créditos do IPI, incidentes sobre os insumos utilizados em produtos destinados à Zona Franca de Manaus, devem ser anulados, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, por força do disposto no artigo 3o. da Lei nr. 8.034, de 12.04.90. INCONSTITUCIONALIDADE - Incabível a apreciação da argüição de inconstitucionalidade da legislação aplicada pelos tribunais judicantes meramente administrativos. ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no artigo 17, inciso III, do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei nr. 2.451/88, à exceção de seu parágrafo 1o., vigoraram até sua revogação pelo artigo 7o. da Lei nr. 8.191/91. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD ou juros de mora equivalentes à TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07011
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4833600 #
Numero do processo: 13560.000176/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo técnico, sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa entre o imóvel objeto do lançamento com outros imóveis circunvizinhos, não se presta como prova do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03733
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4831057 #
Numero do processo: 11080.000362/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - I) MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. II) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa ao ICMS por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, conseqüentemente, a renda bruta do contribuinte, sem estar relacionado entre os excluídos pela lei. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218, foi reduzida para 75% com a superveniência da lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c'', do CTN. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Judiciário e provido em parte quanto às demais.
Numero da decisão: 202-09739
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4830331 #
Numero do processo: 11060.001627/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS. UNIMED. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 9º. NÃO INCLUSÃO DE CUSTOS E DESPESAS COM A REDE PRÓPRIA. Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pelo art. 2º MP nº 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS Faturamento e da Cofins, a partir de dezembro de 2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Em tais deduções não se incluem custos e despesas relativos aos eventos com os próprios associados, mas com associados de outras operadoras. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10841
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4829593 #
Numero do processo: 10983.004549/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Propriedade situada dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, o que, por si só, torna proibida qualquer forma de exploração, tornando-a inaproveitável, cf. art. 5º, parágrafo único da Lei nº 4.771/65 c/c o art. nº 50, parágrafo 4º, da Lei nº 4.504/79. Inexiste obrigação de pedido anual de isenção, uma vez que a legislação pertinente passou a excluir tais áreas na fixação da base de cálculo, sendo inacumulativos os sistemas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69108
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4829781 #
Numero do processo: 11020.001494/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário apresentado contra auto de infração decorrente de compensações indevidas compete ao órgão responsável pelo julgamento do processo em que se apura a existência dos créditos compensados. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17813
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4829948 #
Numero do processo: 11030.001417/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Sujeitam-se a lançamento de ofício os valores apurados em decorrência de auditoria fiscal, cabendo à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art. 142 do CTN. LEI COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. PRAZO DE RECOLHIMENTO. O art. 6º da LC nº 07, de 1970, veicula norma sobre prazo de recolhimento e não regra especial sobre base de cálculo retroativa da referida contribuição. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. A compensação é opção que pode ser exercida pelo contribuinte, sendo que o fato de este ser detentor de eventuais créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento 'ex officio', quando não restar comprovado ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso, quanto à multa e os juros
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4831341 #
Numero do processo: 11080.008329/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - DRAWBACK - DESCARACTERIZAÇÃO - Descumprimento da obrigação. Aplica-se no caso a legislação vigente, prevista para importações em regime comum. TRD - Encargo calculado com base na variação da Taxa Referencial Diária - Inaplicabilidade no período especificado - Precedentes da 1a. e 2a. Câmara deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00513
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4832875 #
Numero do processo: 13062.000318/2004-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 CRÉDITO FINANCEIRO. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA A retificação do crédito financeiro apurado e compensado pela autoridade administrativa competente está condicionada à demonstração e comprovação de erro na sua apuração, por parte do sujeito passivo. DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo sujeito passivo, mediante a entrega de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE Não provada violação das disposições contidas no Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. PROVA PERICIAL Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos estabelecidos em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13824
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4830786 #
Numero do processo: 11065.005555/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Não há incidência de PIS e de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins não-cumulativa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Se gundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da cessão de créditos de ICMS; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente. OAB/RS 22.484.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto