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10355708 #
Numero do processo: 11128.730314/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA JUDICIAL. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. (Súmula CARF nº 48) NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE DESCONSOLAÇÃO DE CARGA FORA DO PRAZO. CABIMENTO. A desconsolidação de carga informada após o prazo estipulado na legislação enseja a aplicação da multa regulamentar. ART. 50 DA IN RFB 800/2007. Redação dada pela IN 899/2008. Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
Numero da decisão: 3301-013.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares arguidas. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que não conhecia do recurso voluntário, por concomitância. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.763, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.732106/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10349876 #
Numero do processo: 19515.003408/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1999 a 31/01/2004 APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF. Conforme art 62, Parágrafo Único, inciso I do Regimento Interno do CARF, este Conselho podei á afastar aplicação de lei com base em inconstitucionalidade, se de igual modo o Pleno do STF tiver declarado BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9.718/98-APLICAÇÃO FINANCEIRA TERMO FATURAMENTO O teimo "faturamento" disposto na Lei n° 9 718/98 deve ser entendido como as receitas oriundas da atividade principal da empresa Se as operações com câmbio não estão entre as atividades principais da contribuinte, os valores auferidos com variação cambial não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/09/1999 a 30/08/2003 BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9.718/98 APLICAÇÃO FINANCEIRA. TERMO FATURAMENTO O termo "faturamento" disposto na Lei n° 9 718/98 deve sei entendido como as receitas oriundas da atividade principal da empresa Se as operações com câmbio não estão entre as atividades principais da contribuinte, os valores auferidos com variação cambial não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Recurso provido
Numero da decisão: 3401-000.941
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto Vencido o Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

7696499 #
Numero do processo: 13974.000124/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.618
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10350417 #
Numero do processo: 12466.720620/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3301-013.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, parar acatar a preliminar de cerceamento de defesa, por conseguinte decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.786, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12466.720631/2016-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10357141 #
Numero do processo: 10909.006945/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/01/2004, 02/05/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Em conformidade com a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/01/2004, 02/05/2004 MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A multa regulamentar por prestação de informações fora do prazo, prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-lei 37/66 não se aplica aos casos de alterações ou retificações das informações já prestadas de forma tempestiva. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 126. Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-014.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de mérito alusiva à prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora), e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Exclusivamente em relação à matéria relativa à prescrição intercorrente. não votaram nesta sessão os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Aniello Miranda Aufiero Júnior, uma vez que já haviam votado sobre esse ponto, em setembro/2022, os Conselheiros Larissa Nunes Girard e Walker Araujo. Designada para redigir o voto vencedor, com relação à preliminar, a Conselheira Denise Madalena Green. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relator (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4627937 #
Numero do processo: 13770.000666/98-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10350367 #
Numero do processo: 10880.945194/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-013.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.980, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945197/2013-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10350371 #
Numero do processo: 10880.945196/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. POSSIBILIDADE. Geram créditos no regime da não cumulatividade os dispêndios com material de embalagem que se enquadre no conceito de insumo definido na legislação. SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÕES DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Constatada a inidoneidade de notas fiscais e não tendo a contribuinte apresentado documentação hábil e idônea que comprove de forma cabal a lisura das operações e a alegada boa-fé da interessada, é correta a glosa de créditos efetuada pela Fiscalização. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC. É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à contribuição em epígrafe, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-013.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.980, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945197/2013-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9101302 #
Numero do processo: 10805.000550/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.551
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4879250 #
Numero do processo: 15374.001044/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995 Ementa: LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN. BASE DE CÁLCULO DO PIS. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 15 DO CARF. Conforme Súmula nº 15 do CARF, a base de cálculo do PIS, lançado com base na Lei Complementar nº 7/70, é o sexto mês anterior ao fato gerador. AUTO DE INFRAÇÃO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. Deve ser mantido crédito fiscal encontrado em diligência. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECOLHIMENTO A MENOR. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E DE JUROS DE MORA. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, descabendo excluir tais consectários na hipótese de recolhimentos espontâneos com base em lei julgada inconstitucional com efeitos ex tunc. Tendo o contribuinte recolhido o PIS com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, sobre as diferenças exigidas em auto de infração cabe aplicar multa de ofício e juros de mora porque a inconstitucionalidade desses dois Decretos-Leis possui efeitos ex tunc, hipótese que não se enquadra na exclusão de penalidades, juros e correção monetária prevista no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-001.787
Decisão: Acordam os membros 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto. Vencido os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ângela Sartori declarouse impedida. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Mônica Cilene Anastácio OAB/SP 147156.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA