Numero do processo: 10314.002622/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL. O regime aduaneiro especial de entreposto industrial é um regime suspensivo, em que tanto o fato gerador quanto o lançamento ocorrem com o registro da declaração de admissão. Outros elementos temporais do fato gerador podem ocorrer posteriormente, de acordo com a destinação da mercadoria fabricada com os insumos importados. No caso, não tinham sido registradas, no prazo final, quinto dia útil do mês subseqüente ao da venda, as respectivas declarações de importação e foi esta a situação encontrada início da fiscalização. Então, o câmbio e as alíquotas que deveriam ter sido utilizados para o cálculo dos tributos devidos na importação são os da data da declaração de admissão no regime.
MULTAS DE OFÍCIO. Não há que se falar em denúncia espontânea e em multa isolada, haja vista que as multas foram cobradas porque a empresa não havia recolhido, até o início do procedimento fiscal, os tributos devidos. Entretanto, as penalidades foram apuradas sobre uma base de cálculo indevida e é defeso a este Colegiado recalcular os tributos com base em novos fundamentos e a partir daí aplicar a multa, sob pena de estar procedendo a novo lançamento.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10280.000940/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social a prestação de serviços de garagem e estacionamento para veículos automotores pode optar pelo simples, não sendo considerada esta atividade como de locação de imóvel, mas sim como de prestação de serviços, cuja natureza não encontra obstáculo de opção na Lei 9.317/96.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33858
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10283.010262/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE IPI. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. INTERPRETAÇÃO DA NORMA.
Caso o órgão técnico responsável pretendesse restringir a possibilidade de se terceirizar uma etapa do processo de produção, essa proibição deveria estar expressa na norma, eis que, em se tratando de norma restritiva, faz-se necessário que suas determinações sejam expressas.
Ademais, no caso em tela, a própria SUFRAMA, órgão técnico especializado, reconheceu a possibilidade de terceirização da etapa em questão.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10314.003721/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE.
Com base no princípio do duplo grau de jurisdição, nula será a decisão de Primeira Instância que não apreciou o mérito do Auto de infração lavrado após um ano de desistência da ação judicial, por não se configurar renúncia da esfera administrativa.
Numero da decisão: 301-30017
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive, para que outra seja proferida. Fez sustentação oral a advogada Dra. Anna Paola Zonari de Lorenzo, OAB/SP 1.928/A.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10283.011883/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 10/01/1994 a 31/12/1994
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
Verificada a existência de omissão, obscuridade ou de contradição no acórdão embargado deve o mesmo ser acolhido para os fins de retificação e de esclarecimento da questão suscitada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS - MANTIDA A DECISÃO.
Numero da decisão: 301-34.342
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.100179/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO IMPUGNATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFORMALISMO.
A Lei n. 9784/99, em seu art. 69, autoriza a juntada de documentos e pareceres em toda a fase instrutória do processo administrativo.
JUNTADA DE DOCUMENTOS PELAS RECORRENTES. INDEFERIMENTO. SUPOSTA IRRELEVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA.
Não é defeso à autoridade administrativa fazer juízo de valor acerca de quais documentos são ou não relevantes ao pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa, mormente quando tais documentos permaneceram em poder do fisco por longo lapso temporal e embasaram a autuação em escopo.
Recurso voluntário julgado procedente, para que seja anulada a decisão recorrida, e reaberto o prazo para que as recorrentes promovam a juntada dos documentos que julguem necessários ao exercício pleno da sua defesa.
Numero da decisão: 303-34.310
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10380.007845/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
ESPONTANEIDADE.
O instituto da “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.374
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10280.002471/98-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95
As Delegacias da Receita Federal de Julgamento detêm a competência legal para o exame e julgamento em primeira instância administrativa das impugnações apresentadas pelos contribuintes.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE FLS. 12, INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-34787
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de fls. 12, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10384.002918/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR - Imposto Territorial Rural.
Não havendo prova da incorreção do valor atribuído pelo contribuinte à terra nua, deve prevalecer a presunção de veracidade da sua declaração. Lançamento nulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.975
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10711.007548/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O produto “Radiator Stop-Leak”, por ser considerado produto químico, não pode ser classificado no Capítulo 45, posição 4501, da TEC. Falta de comprovação por parte da interessada de sua pretensão.
MULTA DE MORA – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – I.
A multa moratória incide sobre débitos já definidos, líquidos e certos, que deixaram de ser pagos na data do vencimento. São penalidades mais ligadas ao regime de arrecadação, enquanto as multas de ofício são mais próprias da atividade de fiscalização. II – O pagamento da totalidade dos tributos exigidos pela fiscalização, quando o despacho aduaneiro verifica que a classificação adotada pelo contribuinte não é a correta, desclassifica a imputação de multa de mora
MULTAS DE OFÍCIO.
Como o produto não foi corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, cabe a aplicação das multas de ofício, mesmo que não tenha ocorrido dolo ou má-fé.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30245
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso quanto à CLM de mercadoria ratiador Stop Leak e, por maioria de votos, quanto à multa, negou-se provimento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto quanto à multa a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
