Numero do processo: 10711.001665/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Isenção
-Entidade de pesquisa científica e Tecnológica/Instituição Científica.
-Para que seja reconhecida a isenção vinculada à qualidade do
importador, na hipótese vertente, devem ser observados os requisitos
elencados no art. 152 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85
-Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33412
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10831.001747/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33251
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10715.005396/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos
da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem
cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do
Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial
vigente na data do registro da D.I.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32879
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.002621/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cumpre à Fazenda Nacional proceder a restituição do imposto recolhido
indevidamente pelo contribuinte, inclusive quando decorrente da
aplicação incorreta de alíquota.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32911
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10711.001550/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, resina sintética de cadeia saturada,
copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos,
classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26787
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10831.001525/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I e I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto de nome comercial
"resin micares 730 RI (PUR 09) - resina vermelha de base poliol",
conforme laudo laboratorial trata-se de uma "preparação à base de
mistura de isocianato aromático, contendo 4,4 diisocianato de
difenilmetano, na forma líquida. Classifica-se, portanto, na posição
TAB/SH 3023.90.9999.
Numero da decisão: 301-28261
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10715.008580/92-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "Drawback", modalidade restituição.
Nos termos da Resolução CPA 1.227/72, sua concessão é dada pelo SRF,
atendidas as exigências nas IN's 30/72 e 10/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33205
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10805.002462/88-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Auto de Infração que contempla as hipóteses de perdimento e lançamento
tributário, simultaneamente é nulo.
Numero da decisão: 301-27912
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10831.000446/94-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Quando constatado dano ou avaria à mercadoria durante seu transporte
para efeitos fiscais, o transportador é o responsável.
Numero da decisão: 303-28201
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10711.005226/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - 1) A cláusula "FIOS" - "free in out
stowed" - mesmo expressa no conhecimento de transportes, enquanto
convenção privada, carece de vitalidade para opor-se à Fazenda Pública
e modificar a definição do sujeito passivo da obrigação tributária,
conforme dispõe o art. 123 do CTN - 2) A denúncia formulada após o
despacho aduaneiro com o desembaraço da mercadoria, desacompanhada do
ressarcimento do crédito tributário, mesmo após fixado pela autoridade
administrativa, é inepta para produzir os efeitos previstos no art.
138 do CTN - 3) O fato gerador do tributo devido em virtude de falta
de mercadoria constante do manifesto, ocorre no dia do lançamento,
marco temporal para a conversação da taxa cambial, consoante o
disposto nos artigos 87 - II - "c" e 107 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28532
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
