Numero do processo: 10675.000749/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES.
Empresa cujo objetivo social é a prestação de serviços de cobrança
de terceiros, prestados exclusivamente na área extrajudicial, não é
alcançada pela restrição contida no inciso XIII do art. 90 da Lei
9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10675.003800/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
VALOR DA TERRA NUA. Não comprovado, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT ou documento equivalente, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado, deva ser considerado o valor apurado pela autoridade fiscal.
PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais não juntadas aos autos seria possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e à de preservação permanente, sendo que o Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de pastagens, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN, à multa de oficio e aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10650.000258/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ENTIDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMÓVEL RURAL
IMUNIDADE.
A contribuinte é entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, sendo beneficiária da imunidade prevista nos artigos 150, inciso VI, letra c, e 195, parágrafo 7º, todos da Constituição Federal; bem como preenche os requisitos do art. 14 da Lei 5.712/66 -Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.379
Decisão: os membros da segunda. câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR.
ATO DECLARATóRIO AMBIENTAL. PROVA.
O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10630.000851/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e do Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38039
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10620.000781/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10670.000436/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. Tendo sido dado provimento parcial à pretensão da recorrente pela decisão a quo, falta-lhe interesse em recorrer em relação à parte em que teve provido o seu pleito, razão porque, em segunda instância, não é cabível conhecer-se do recurso quanto à parte em que não houve sucumbência, por falta de atendimento a um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos.
EMENTA: ITR. ARÉA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Falta de elementos convincentes para comprovar a área declarada pela contribuinte como sendo de utilização limitada (reserva legal), devendo, pois, ser desconsiderada para efeitos de cálculo do imposto.
JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
MULTA DE OFíCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE.
NA PARTE CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32040
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10670.001027/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa, a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º, da Lei nº. 9.393/96.
DITR/2002. Descumprimento do prazo estipulado pela IN/SRF 187/2002.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10670.001069/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e obscuridade. Cálculo do ITR com base em área sujeita a grau de utilização de 100%. Retificação para menos da área total da propriedade. Relevância para o cálculo do ITR devido. Área acatada de 988,8 ha. Retificação do decisum.
Numero da decisão: 303-33.512
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n°303-31.703, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10665.000354/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
