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4617156 #
Numero do processo: 10670.001377/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO O ERRO EM QUE INCORREU O INTERESSADO. O artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. ITR. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA UTILIZADA. CALAMIDADE PÚBLICA. Por presunção legal (inciso I, § 6º, do art. 10, da Lei nº 9.393/96) será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.203
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4617044 #
Numero do processo: 10640.001021/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 09/04/1999. Matéria compreendida na competência deste Conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1110/95, publicada em 31/08/1995. Interposição de ação judicial quanto à inconstitucionalidade de majoração da alíquota transitada em julgado não importa em concomitância.
Numero da decisão: 303-32.472
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4616283 #
Numero do processo: 10140.002903/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Adesão ao Simples. Dispensa da apresentação. A inequívoca adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), com observância das regras do regime tributário diferenciado, é condição necessária para dispensar a pessoa jurídica de apresentação da DCTF. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.057
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4616346 #
Numero do processo: 10166.023110/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE – A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de 1ª instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4616446 #
Numero do processo: 10215.000559/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1999. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente. Deve ser recomposta a determinação da apuração para fins de cálculo do ITR nos moldes declarados originalmente. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também a comprovação por Decreto de 06/11/1998, de ser a área da propriedade totalmente incluída na Reserva Legal Extrativista Tapajós-Arapiuns, bem como, certidões e demais documentos revestidos de formalidades legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência da área de preservação permanente na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4617050 #
Numero do processo: 10640.001889/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.595
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4617508 #
Numero do processo: 10768.003874/2006-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. “CONSULTORIA". LC 123, DE 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, inciso XIII, não poderão recolher os impostos na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte “que realize a atividade de consultoria”. “CURSO DE ENSINO DE IDIOMAS”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “escolas livres, de línguas estrangeiras” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 16/02. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.142
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para incluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4611273 #
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Cabimento Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada contradição entre o voto condutor e o acórdão, bem assim incompletude na fundamentação legal, há que se promover as adequações necessárias. Impedimento. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas A de consultoria. Efeitos da exclusão: a lei superveniente que impõe regime mais gravoso não pode ser aplicada retroativamente. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.148
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-34745 de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4617928 #
Numero do processo: 10835.000808/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1994 ITR/94 - VTN - VALOR DA TERRA NUA - REVISÃO - LAUDO TÉCNICO. SÚMULA 3 DO 3° CC. 0 Laudo Técnico elaborado por engenheiro agrônomo com respeito as regras mínimas da norma NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA é documento hábil para proceder-se a revisão do VTN fixado pela fiscalização fazendária, nos termos da Súmula 3 do 3° Conselho de Contribuintes. ITR/94. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das aliquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Numero da decisão: 301-34.279
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente o lançamento por inconstitucionalidade proclamada pelo Superior Tribunal Federal.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4616660 #
Numero do processo: 10325.001770/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - 2001. Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.288
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann