Numero do processo: 10708.000053/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI.
O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito especial de armazenamento ou em outro veículo.
O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar, como de fato fica, em poder do importador.
No caso específico do petróleo, a caracterização da infração prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36624
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10711.005347/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Manifesto. Entrega do manifesto após a vista aduaneira. Não enseja
aplicação de sanção prevista no art. 522, inciso IV, do RA.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34032
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10680.006203/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ATIVIDADE ECONÔMICA – A pessoa jurídica, cuja atividade econômica seja a de terraplanagem, ou de locação de máquinas de terraplanagem com fornecimento de pessoal habilitado para operá-las, está vedada a opção ao SIMPLES, a partir de 1º/01/1998, em face do que dispõe o art. 9º, inciso V, da Lei nº. 9.317/1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº. 9.528/1997.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32053
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10735.001059/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada a contradição entre a ementa e o sumário da decisão,
este redigido com erro material, há que se acolher e prover os
embargos com o objetivo de corrigir o Acórdão, devendo o mesmo ser rerratificado, mantida a decisão recorrida.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.529
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10730.003295/2005-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34846
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.018626/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA.
A atividade desempenhada pela recorrente, caracterizada por serviços de consultoria e assessoria, assemelhados aos serviços profissionais prestados por consultor, assessor, despachante e professor, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na empresa contratante, é legalmente vedada para usufruir o sistema SIMPLES. Procede a exclusão.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Os efeitos da exclusão só poderão ser aplicados, de acordo com o disposto no inciso II do art.15 da Lei 9.317/96, com a redação dada pela Lei 9.732/98, a partir do mês subseqüente àquele em que se procedeu à exclusão por constatação de situação excludente prevista no inciso XIII do art.9º do referido diploma legal. Como a expedição do ADE de exclusão ocorreu em 05.07.2004, e a ciência pelo interessado ocorreu em 12.07.2004, os efeitos da exclusão devem ser aplicados somente a partir de 01.08.2004.
Numero da decisão: 303-34.491
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples tão somente a partir de 01/08/2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10711.007926/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ARGAMASSA ASFÁLTICA.
Segundo as Regras Gerais de Interpretação, classificam-se as mercadorias de acordo com sua característica mais específica. No caso de minerais, cabe a classificação através de espécie mineral e não do grupo ao qual pertence.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10620.000999/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1999.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência de rebanho no imóvel durante o ano-base de 1998, deve ser mantida a "glosa"- da área de pastagens.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC
A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27/12/96, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências.
MULTA DE OFÍCIO
O art. 44, da Lei nº 9.430/96 prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre com a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37041
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente) que dava provimento parcial para excluir a área de pastagem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10620.000711/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de sustentação jurídica a glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivado na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.543
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa às áreas de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10675.001823/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência da área de reserva legal e efetuada a sua averbação na matrícula do imóvel, é lícita a redução da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do respectivo fato gerador.
ÁREAS DE PASTAGEM
A área menor indicada no laudo de vistoria juntado aos autos deve se sobrepor à área maior informada na declaração do ITR, dada sua condição de procedimento técnico desempenhado por profissional competente.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
