Numero do processo: 10825.000013/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Comprovado os fatos alegados na impugnação, deve-se afastar a exigência fiscal relativa a impugnação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10820.000844/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Incabível a revisão do VTN mínimo, quando o Laudo Técnico de avaliação apresenta inconsistência e não logra demonstrar as características que diferenciariam o imóvel rural em questão, de todos os demais imóveis rurais de seu município.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - CNA.
As contribuições sindicais são compulsórias e exigídas dos trabalhadores rurais e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações ou confederações.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I "a" e III, "b", da Constituição Federal)
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34829
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade, argüída pelo recorrente. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10814.010385/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Extinto o processo na esfera judicial, deve o feito prosseguir na esfera administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário para anular o processo a partir da decisão de primeira instância inclusive,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10768.015501/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÃO À OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
EXCLUSÃO POR HIPÓTESE EXCLUDENTE PREVISTA EM LEI. A exclusão, mediante comunicação da pessoa jurídica, dar-se-á obrigatoriamente, quando incorrer em quaisquer das situações excludentes constantes do artigo 9º da Lei 9.317/96, dentro do prazo estabelecido naquele dispositivo.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31466
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10768.011176/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31592
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve ausente momentaneamente a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10820.001626/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR — EXERCÍCIO DE 1996- VALOR DA TERRA NUA — VTN. Incabível a revisão do Valor da Terra Nua mínimo — VTN, quando o Laudo Técnico de Avaliação não logra demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem em relação aos demais imóveis de sua região.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10820.000728/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RUAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
INCONSTITUCIONALIDADE - A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal).
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Incabível a revisão do VTN mínimo, quando o Laudo Técnico de Avaliação não retrata a situação do imóvel à época de ocorrência do fato gerador, nem apresenta as características que justificariam a redução pretendida.
CONTRIBUIÇÕS SINDICAIS - As contribuições sindicais rurais são compulsórias e exigidas dos trabalhadores rurais e dos prorpietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações ou confederações.
MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemática de lançamanto prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA - A opção pelo pagamento do ITR em quotas pressupõe a aplicação de juros de mora equivalentes à Taxa Selic, por força das Leis nºs 8.847/94 (art. 14) e 9.065/95 (art. 13).
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34898
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que davam provimento integral. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.001477/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Drawback" Suspensão - Corretos os cálculos dos impostos e das multas,
realizados tomando como base de cálculo os valores importados.
Aplica-se a lei nova, que comina pena menos severa, nos processos não
definitivamente julgados.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28608
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10480.000120/94-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Benefício fiscal concedido pelo Governo, obriga que o transporte da
mercadoria importada, objeto do favor fiscal, se dê em navio de
bandeira brasileira.
A apresentação do Documento de Liberação da Carga, expedido pela
SUNAMAM, consoante Dec. Lei nº 666/69, alterado pelo 687/69, supre
essa exigência.
Numero da decisão: 302-33124
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10209.000824/90-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Tratando-se de bagagem
consular, nos termos do art. 232, inciso I do Regulamento Aduaneiro,
os funcionários de representação consular gozam de isenção de impostos
quanto a ela.
O Termo de Responsabilidade em exame é portanto nulo de pleno direito
por ferir o preceituado na referida norma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28152
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
