Numero do processo: 10820.000713/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de Disposição de Lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94), não sendo o Colegiado foro ou instância competente para discutir a sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidam a exigência, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71320
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003142/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Declarada pelo Delegado da Receita Federal. Autoridade incompetente para o ato que é privativo dos órgãos julgadores e não das autoridades preparadoras. Constatada, porém, a intempestividade no caso em apreço, conheço do recurso do contribuinte, que é tempestivo, por economia processual, para o fim de declarar a intempestividade ocorrida na fase impugnatória, com a conseqüente preclusão processual. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71332
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10814.000944/93-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
Tendo o sujeito passivo tomado ciência da decisão de primeira
instância em 10 de setembro de 1993, é intempestivo o recurso
apresentado em 14 de outubro do mesmo ano, tendo em vista no art. 33
do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27709
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 15374.002737/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ — Devidamente comprovado nos autos a efetiva retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre aplicações financeiras, razão determinante da redução de parte do lançamento de oficio, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela Turma de Julgamento
"a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da
Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — DILIGÊNCIA FISCAL — Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal em relação à compensação do IRFONTE, impõe-se a exclusão dos valores indevidamente incluídos no auto de infração.
Numero da decisão: 1101-000.359
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10820.001704/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA — EFICÁCIA - A eficácia da medida liminar em Mandado de
Segurança ocorre com a sua concessão. A notificação à autoridade coatora tem
somente o condão de dar-lhe conhecimento de seu conteúdo, sem prejuízo de
sua eficácia, como referida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer apresentou Declaração de Voto
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10183.006351/2005-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da
veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do lhama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com
os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do lbama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13702.000865/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75411
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.001509/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77466
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.011560/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72963
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.001193/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido
na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em
conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que
se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado,
desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n°
8.847/94). MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a
conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o
seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da
decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em
mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se
torna exigível Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória,
pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser
cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°
do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
