Numero do processo: 13924.000071/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72; esse pressuposto, necessário a validade jurídica da denúncia fiscal, não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. É certo que o Colegiado tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendida, quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve os fatos que caracterizam a omissão de receitas e anexada de cópia do mesmo. A inexistência dessa providência acarreta a nulidade do auto de infração. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68283
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13826.000167/85-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Comprovadas em diligência as alegações da recorrente. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-66230
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13811.001105/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pedir repetição de indébito deve começar da data em que tal indébito foi reconhecido. No caso do PIS, que foi pago com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, conta-se os cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, em 10/10/1995, ou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu, individualmente, a inconstitucionalidade dos referidos decretos-leis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79010
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13828.000031/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR/91. Cancela-se o lançamento emitido em duplicidade. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-70752
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.000881/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECADÊNCIA.
Decisão judicial suspensiva da exigibilidade. Lançamento efetuado para prevenção de decadência. Períodos de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997, 01/07/1997 a 01/02/1998. Prazo decadencial de 05 anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. Operada a decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79367
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13707.002101/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RIPI/82, ART 343, § 1 - Para lançamento fiscal com base na presunção de tal norma legal, imprescindível faz-se o levantamento da produção, mesmo que com elementos subsidiários. O descumprimento de obrigação acessória, embora punível, isoladamente não permite dita presunção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71516
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13839.000786/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar matéria relacionada com o direito creditório proveniente de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com artigo 7º, inciso I, a, e parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, entendendo que o prazo para restituição é de 05 (cinco) anos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte: e II) por unanimidade de votos, em declinar a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, quanto ao Imposto de Renda. Esteve presente ao julgamento a Advogada da recorrente, Dra. Suzana Piva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13688.000030/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. REStituição/compensação. art. 11 da Lei Nº 9.799/99. crÉdito originado da aquisição de insumos, produtos intermediários ou produtos de embalagem para fabricação de produtos NT. impossibilidade.
A Súmula nº 13, aprovada em sessão plenária de 18 de setembro de 2007 por este Segundo Conselho de Contribuintes, consolidou o entendimento majoritário de que não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13830.000178/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. 1)Passivo Fictício e Suprimentos a Caixa. Esses fatos caracterizam presunção de omissão de receitas nos registros fiscais e, por consequência, de redução da base de cálculo da contribuição social focalizada, ressalvado ao contribuinte prova da inexistência dessa presunção. 2) Variações no estoque de combustíveis não registrados: esse fato pode evidenciar redução da base de cálculo do IRPJ, porém, no concernente à base de cálculo da contribuição em foco, ele, por si só, não autoriza presumir-se exclusão de valores referentes à venda de mercadorias. A inclusão desse fato nos lançamentos de ofício referente à contribuição ao PIS/Fat. ou ao FINSOCIAL, demonstra, por si só, a inconsistências singulares, com aceitação dos contribuintes, de que o procedimento de determinação e exigência de IRPJ, que tenha por fatos que possam também alicerçar a exigência de contribuições sociais, mediante lançamento de ofício, c
onstitui-se em processo matriz e dele decorrem os demais administrativos. 2) A partir de 01 de janeiro de 1985, as distribuidoras de combustíveis e lubrificantes passaram a responsáveis, em substituição aos varejistas dessas mercadorias pelo recolhimento da contribuição em questão (Portaria MF nº 238/84). 3) A multa de 50%, prevista no art. 86, parágrafo 1º, da Lei nº 7.450/85 somente tem aplicação aos débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1986. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68304
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 16707.003332/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDAMENTAL.
A falta de apreciação de argumentos fundamentais apresentados na impugnação caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte, ensejando a nulidade da decisão.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-81298
Nome do relator: Walber José da Silva
