Numero do processo: 10611.000084/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MULTA NA IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Exigem-se o Imposto de Importação, a multa prevista no art. 521, II, "b", do RA e a multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, uma vez que a mercadoria ingressada no País, sob o regime de admissão temporária, não retornou ao exterior no prazo fixado.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10640.000155/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE PROGRAMAÇÃO - É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas cujas atividades enquadram-se nos incisos XII, "f", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - Não há falta de diligência por parte da autoridade julgadora, quando a documentação constante nos autos é bastante para a formação do seu convencimento. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - Desnecessário é discutir possibilidade ou não de interpretação extensiva se isto não fará diferença na exclusão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75295
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10630.000696/93-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial de débito discutido em juízo somente suspende sua exigência quando comprovada sua efetividade e integralidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72955
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10670.000579/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL
O Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas assinado posteriormente à data da ocorrência do fato gerador não poderá substituir a exigência de averbação da área à margem da inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, para que seja considerada isenta a área de reserva legal pleiteada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30766
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10660.001220/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.001365/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Numero da decisão: 201-74908
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10675.001523/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10660.000998/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.001428/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.001933/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95- VTN. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária o contribuinte deve apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
