Numero do processo: 11070.000018/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 30/11/2007
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS POR
COOPERATIVA DE TRABALHO. SUJEIÇÃO PASSIVA. TOMADORA
DOS SERVIÇOS.
A empresa tomadora dos serviços é o sujeito passivo da obrigação tributária
instituída pelo art. 22, IV da Lei nº 8.212/1991, devendo recolher as
contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o
valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por
intermédio de cooperativas de trabalho.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE
PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração,
violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A,
I da Lei
nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que
retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A,
I da
Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a
conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-002.562
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16641.000176/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
É incabível a alegação de nulidade do auto de infração quando o mesmo está em total acordo com o requisitos para sua validade, quais sejam, a identificação do valor do débito consolidado, das bases de cálculo consideradas, dos critérios utilizados para calcular o montante do tributo devido, do período cobrado, e da origem dos valores considerados devidos pela autoridade lançadora.
Desnecessária a indicação expressa do índice de correção monetária utilizado, se o auto de infração aponta o dispositivo legal que o fundamenta.
SENAR. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR INCONSTITUCIONALIDADE.
Visto que as contribuições ao SENAR não tiveram sua inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10980.723944/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 14120.000073/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 Ementa: CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições devidas pelos segurados a seu serviço, e recolher a contribuição arrecadada à Previdência Social. MULTA DE MORA E JUROS APLICADOS A multa de mora encontra amparo legal nos artigos 35, vigente até 11/2008, e 35A, após 12/2008, ambos da Lei 8.212/91, e os juros aplicados no artigo 34 do mesmo diploma legal. Como as contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso deve-se observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, até 11/2008, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em manter a multa que foi aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36550.000315/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a31/07/2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. INTIMAÇÃO.
CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS.
Não é necessário que a notificação de lançamento, para que produza os efeitos legais, seja feita pessoalmente ao sujeito passivo bastando ser realizada por via postal e recebida no domicilio do contribuinte.
Prevalece o prazo decenal para a realização do levantamento das
contribuições sociais previdenciárias, nos termos do art. 45, da Lei n.° 8.212/91, afastando-se, portanto, a aplicação do Código Tributário Nacional — CTN.
Nos termos do art. 12, inciso I, letra "a", da Lei n.° 8.212191, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 14485.000101/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-00.0101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª a turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal, com e anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 14041.000368/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 28/02/2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
MULTA POR DEIXAR DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS.
Tendo sido apuradas divergências na base de cálculo do tributo, correta a aplicação da multa por descumprimento da obrigação acessória de descontar dos empregados a contribuição em seu valor legalmente correto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 17546.000724/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Na presença de conjunto indiciário que aponta para a existência de direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra ou outras, conforme exigido pela legislação, resta configurado a existência de grupo econômico, o que enseja a responsabilização solidária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35383.000420/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 01/06/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições
sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRÁS.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10670.001400/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 150 § 4º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. AUTORIZAÇÃO LEGAL NO CASO DE OMISSÃO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E/OU FISCAIS.Conforme previsto no §3º do art. 33 da Lei 8.212/91, ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas
demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
