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4837114 #
Numero do processo: 13873.000500/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95 passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. A Lei nº 9.715/98 somente teve o início de sua vigência em março de 1996. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.808
Decisão: ACORDAM os , Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4829321 #
Numero do processo: 10980.009385/2005-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA ISOLADA, POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. A multa isolada, por compensação indevida de débitos, aplicava-se, na época, unicamente nas hipóteses de: o crédito ou o débito não ser passível de compensação, por expressa disposição legal; de o crédito ser de natureza não tributária; ou em que ficar caracterizada a prática de sonegação, fraude ou conluio, restando descabida, fora das infrações citadas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4816527 #
Numero do processo: 10120.006938/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Anderson Crystiano de Araújo Rocha.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4939170 #
Numero do processo: 13811.002218/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 31/12/1995 PIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, §4º DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I DO CTN). IRRETROATIVIDADE DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do PIS, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Assim, tendo o contribuinte protocolado o seu pedido de restituição/compensação em 24/08/1999 visando a restituição dos valores de PIS relativos aos fatos geradores compreendidos entre dezembro de 1988 e janeiro de 1996, entendo que o direito do contribuinte decaiu apenas para o período compreendido entre dezembro de 1988 e julho de 1989, eis que anterior a 24/08/1989. SEMESTRALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 7/70. Tendo o pedido de restituição ou de compensação do contribuinte se baseado na declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.os 2.445/88 e 2.449/88, é necessário que o julgador administrativo aplique integralmente a Lei Complementar 7/70 de forma a zelar pelos princípios da verdade material, da legalidade, sendo mister que se reconheça, independentemente de requerimento expresso do contribuinte, a semestralidade da base de cálculo de PIS, conforme, inclusive, manifestaram reiteradas decisões do STJ. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto à semestralidade e em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar prescrito o direito à repetição de indébito cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 1989. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4538971 #
Numero do processo: 11831.000155/99-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 20/06/1994 Ementa: PIS-RESTITUIÇÃO-543-C do CPC - Recolhimentos indevidos e pleito de restituição efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação compreende o período de dez anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5159657 #
Numero do processo: 13748.000500/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. GLOSA DE IRRF COMPENSADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. Havendo prova nos autos de que houve retenção de imposto de renda na fonte, ainda que tal valor tenha sido depositado em juízo pela fonte pagadora nos autos de reclamação trabalhista, deve ser aceita a compensação de tal valor pelo beneficiário dos rendimentos.
Numero da decisão: 2201-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 05/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima, Heitor de Souza Lima Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5103719 #
Numero do processo: 18471.001657/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO. A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e registros do contribuinte. Recurso de Ofício Negado DESISTÊNCIA PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência apresentada pelo recorrente. Fez sustentação oral Dra. Juliana Borges, OAB/SP 154.716. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4642631 #
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - CONTRATO PARTICULAR - A assinatura de contrato particular de cessão de direitos sobre bens imóveis, dados em pagamento por serviços prestados, é suficiente para que se considere ocorrido o fato gerador do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/CESSÃO DE DIREITOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor que tiverem na data de sua percepção. Para fins tributários, a data da assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos com Promessa de Escritura, formalizado em caráter irrevogável e irretratável, é hábil para caracterizar a data da percepção do rendimento, pois é este momento que caracteriza que o beneficiário de fato tem o dever de disponibilizar estes bens em seu patrimônio. ESPÓLIO - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E O CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Cabível, nestes casos, tão-somente o acréscimo dos juros de mora. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, art. 131 e 332 e Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 29). Embargos acolhidos. Decisão retificada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para esclarecer as contradições verificadas no Acórdão n 2. 104-19.594, de 16/10/2003. No mérito dos Embargos, pelo voto de qualidade, RETIFICAR a decisão do citado acórdão para REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que mantinham a decisão original. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4824315 #
Numero do processo: 10840.000177/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - VALOR DE CUSTO - É de ser aceito o valor de aquisição constante no Recibo emitido pelo alienante, mormente quando a aquisição ocorreu nove anos antes da ação fiscal, quando ainda não havia sequer documentação específica em tais transações e não tendo o fisco logrado desconstituir tal documento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17336
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4820883 #
Numero do processo: 10680.005619/98-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Comprovada, com documentação hábil, a despesa médica, cabível sua dedução na base de cálculo do IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17048
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira