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4755652 #
Numero do processo: 10680.016279/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/1999 COFINS. BASE. DE CÁLCULO. LEI N° 9.718. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO. Consoante disposição legal expressa incluem-se na base de cálculo da contribuição instituída pela Lei Complementar n° 7/70 as contrapartidas no valor de direitos ou obrigações expressos em moeda estrangeira em decorrência de variação no valor desta em relação à moeda nacional. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS PELA Lei Nº 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 | não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão aplicada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-01.691
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4758392 #
Numero do processo: 13925.000136/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM DECORRÊNCIA DE REVISÃO INTERNA DE DCTF. INAPLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO POR EFEITO RETROATIVO DO ART. 18 DA LEI N° 10.833/2003. Com a edição da Medida Provisória n° 135, de 30/10/2003, os lançamentos de ofício em decorrência da revisão eletrônica da DCTF restringir-se-ão aos casos nela especificados e apenas para exigência de multa de ofício. Constituído crédito tributário com base nas disposições do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35, válido o lançamento do principal, mas incabível a multa, por aplicação do art. 106, II do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. A Conselheira Nayra Bastos Mamata apresentou declaração de voto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4835877 #
Numero do processo: 13819.003216/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, é intempestivo o Recurso Voluntário interposto após transcorrido prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4758505 #
Numero do processo: 13983.000127/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EM FALTA DE COMPROVAÇÃO DF PROCESSO JUDICIAI, DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCESSO JUDICIAL, IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO O lançamento motivado em "declaração inexata" em razão de processo judicial não comprovado" deve ser julgado improcedente, caso o contribuinte comprove, a existência e regularidade do processo .judicial e, por tanto, da situação do crédito tributário corretamente declarado na DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.070
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4829363 #
Numero do processo: 10980.009831/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído. MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa lançada seria confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4755310 #
Numero do processo: 10510.001835/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL NO MONTANTE INTEGRAL. No lançamento destinado à constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de depósito judicial de seu montante integral, excluem-se a multa de oficio e os juros de mora. PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Se houve decisão definitiva da questão em ação judicial, referida decisão vincula a autoridade administrativa. Por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra o decisum, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-01.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4822445 #
Numero do processo: 10805.001668/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. DCTF. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO EM DCTF. CRÉDITO INFORMADO DIVERSO DAQUELE ALEGADO NA IMPUGNAÇÃO. A compensação informada na DCTF se refere a crédito decorrente de ação judicial relativa a pagamento indevido de Finsocial, enquanto na impugnação o recorrente afirma, também, que efetuou compensação com créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da Lei Complementar n° 7/70, face a Resolução n° 49 do Senado Federal. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo. JUROS SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade dos juros transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões, nos termos da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Jorge Freire.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4816667 #
Numero do processo: 10140.002854/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto 70.235-72 não há que se falar em nulidade do auto de infração. SUCESSÃO POR VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.. INOCORRÊNCIA. Nos termos do inciso II do art. 133 do CTN, a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio é apenas subsidiária quando o alienante retoma a atividade, no mesmo ou em outro ramo, no prazo de 6 meses a contar da alienação. Comprovada nos autos, a matéria prescinde de diligência comprobatória. ÔNUS DA PROVA. Não tendo a empresa exibido ao fisco, na época própria, a contabilidade com os elementos em que se firma, é ônus seu demonstrar que as vendas declaradas ao Fisco Estadual não se sujeitam à contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4656624 #
Numero do processo: 10530.001990/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4620724 #
Numero do processo: 13981.000043/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Lei nº 9.363/96. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS