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4822994 #
Numero do processo: 10820.000589/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO PELA VIA INTERPRETATIVA - Base de cálculo apurada legalmente. Impossibilidade de revião do VTNm, por avaliação após o julgamento do recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03349
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4822312 #
Numero do processo: 10783.013777/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. FATURAMENTO. PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1996. ALÍQUOTA. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS/Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 25/11/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10427
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4821102 #
Numero do processo: 10680.012818/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia quando o exame técnico é desnecessário para a solução da lide. AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial importa em desistência do direito de recorrer na esfera administrativa. BASE DE CÁLCULO - Integram a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS as receitas com prestação de serviços de publicidade, diferenças de preços e sobras de caixa, que se conceituam como receita bruta de vendas. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03877
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4823770 #
Numero do processo: 10830.005834/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. INCABÍVEL. É incabível o crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributado à alíquota zero. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem devem ser escriturados na data da efetiva entrada desses bens no estabelecimento, ficando impossibilitado o lançamento, na escrita fiscal do IPI, de valores relativos à atualização monetária decorrente da extemporaneamente dessa escrituração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12398
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4821590 #
Numero do processo: 10715.007733/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ART. 526 II RA. Reingresso de peças de motor de aeronave remetidas ao fabricante para reparos, tendo havido modificação do código de referência, a título de reidentificação, por exigência de controle pelo próprio fabricante. Não demonstrada a insubsistência das razões da recorrente. Descaracterizada a infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28483
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821940 #
Numero do processo: 10768.007382/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4824159 #
Numero do processo: 10835.000475/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2000 Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O exaurimento de crédito utilizado em procedimento de compensação determinado pelo Poder Judiciário, que deixa a descoberto valores tidos como compensados pelo sujeito passivo, autoriza o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. PARCELAMENTO.COMPENSAÇÃO. O valor de cada parcela em atraso, por ocasião do pagamento, neste caso, formalizado mediante o instituto da compensação, será acrescido dos encargos moratórios, de conformidade com o regramento que baliza o parcelamento, considerando-se como ponto de partida a data em que o sujeito passivo ingressou com a ação judicial que lhe reconheceu o direito ao crédito e não a data em que a decisão foi proferida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11174
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823139 #
Numero do processo: 10820.001091/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CNA - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03341
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4821515 #
Numero do processo: 10715.001426/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cultura de microorganismos (levadura) vivos não acondicionados sob a forma de medicamentos classificam-se no código 2102.10.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28236
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4821181 #
Numero do processo: 10680.018128/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária por lhes faltar competência jurisdicional para tanto. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. FALTA DE FUNDAMENTAÇAO. AUSÊNCIA. Não há de se falar de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11867
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva