Numero do processo: 13924.000167/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. BASE DE CÁLCULO - ICMS - DUPLA TRIBUTAÇÃO - NOÇÃO DE BASE DE FATURAMENTO - O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. Não há dupla tributação, pois a noção juridicamente qualificada de faturamento é diferente da de valor de operação de saída de mercadorias. JUROS DE MORA E MULTA - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. Falta de declaração e recolhimento de tributos é infração tributária, punível com exigência de multa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância relativamente a essa matéria, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo fiscal. TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94).
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13925.000200/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. Presentes no lançamento os requisitos de clareza e precisão, com a delimitação de todos os seus elementos fundamentais: a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante dos tributos exigidos e a identificação do sujeito passivo, inexiste a nulidade argüida.
COOPERATIVA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TERCEIROS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A tributação do lucro auferido pelas sociedades cooperativas, proveniente das transações comerciais praticadas com não cooperados, deve ser apurada conforme disposto no PN 73/1975.
COOPERATIVA. RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO. Os resultados de aplicações financeiras e da venda de bens do ativo permanente, por não se caracterizarem como atos cooperativos, estão sujeitos à tributação. O regime tributário aplicável às sociedades cooperativas consiste na não incidência de tributos somente em relação aos resultados decorrentes dos atos cooperativos stricto sensu.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento do IRPJ é aplicável à CSLL.
Recurso não provido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21621
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14052.001899/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado após decorrido o prazo previsto no § 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72, porquanto este se relaciona a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos seus atos anteriormente praticados.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Além do requisito de necessidade para o desenvolvimento das atividades da empresa, somente são dedutíveis os gastos com custos e despesas comprovados com documentos hábeis e idôneos.
GASTOS ATIVÁVEIS - As aquisições de bens que por sua natureza devam pertencer ao ativo imobilizado devem ser glosados como despesas do exercício, admitindo-se no entanto a dedução da correspondente depreciação.
JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18547
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso p/admitir a depreciação dos bens ativáveis, indevidamente apropriados como despesas (móveis), e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 14052.001404/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/DEDUÇÃO - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - VEÍCULOS - A comprovação do custo de aquisição de veículos deve ser efetuada com documentação hábil e idônea, não se prestando para tal cópia do Certificado de Registro para Transferência de Veículos sem autenticação, especialmente quando o contribuinte, possuindo escrituração contábil, deixa de registrar a operação.
JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º. do artigo 1º. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, face ao disposto na Medida Provisória nº 298/91 e na Lei nº. 8.218/91.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso parcialmente provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18943
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a junho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13888.001895/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13971.002462/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não É tributável a área de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. O Conselheiro Marciel Eder Costa declarou-se impedido.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13907.000255/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45171
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13984.000024/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre o mérito da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXV, da CF/88). Na espécie, por força da ocorrência a coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFíCIO. JUROS DE MORA. Os consectários legais somente incidirão sobre as parcelas não absorvidas pelso recolhimentos/depósitos realizados. Recurso parcialemente provido.
Numero da decisão: 203-08353
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13888.001194/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO.
À empresa de montagem e manutenção de equipamentos industriais é vedada a adesão ao SIMPLES, por considerar-se sua atividade assemelhada aos serviços de engenheiro. Tendo a recorrente em bona fide pleiteado sua inclusão no sistema e nele apresentado em sucessivos exercícios fiscais suas declarações tributárias sem manifesta oposição do Estado, a exclusão dá-se a partir dessa manifestação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar as exclusões do simples a partir de jan/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli que
davam provimento integral.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 15374.003434/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RECEITA DECORRENTE DE ANÚNCIOS EM LISTA TELEFÔNICA - FIGURAÇÕES OPCIONAIS. CONVENÇÕES PARTICULARES. AUSÊNCIA DE RELEVO DIANTE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 123 DO CTN. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A DISPONIBILIDADE DOS VALORES PELA RECORRENTE. As convenções particulares não têm o condão de arredar a cobrança de tributos, cedendo frente às previsões legislativas que cuidam das exações fiscais. Receitas que constam na disponibilidade da parte devem ser sujeitadas à carga fiscal pertinente. Se nos autos consta elemento que demonstra a titularidade da parte quanto à receita sujeitada à tributação, não há como excluir a carga fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
