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4704966 #
Numero do processo: 13211.000016/98-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverte o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esse fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser eleborado de acordo com a ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica, registrada no órgão competente. É imprestável para tanto Laudo Técnico que não contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4704508 #
Numero do processo: 13149.000009/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8.799/85, da Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a argüição de nulidade da notificação de lançamento, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4707945 #
Numero do processo: 13619.000067/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4706534 #
Numero do processo: 13558.000910/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Constatado que o ato declaratório que excluiu a empresa do Simples foi anulado por meio de outro processo administrativo transitado em julgado e que, portanto, a empresa não estava obrigada à apresentação de DCTF. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.260
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4703673 #
Numero do processo: 13116.000635/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE E BENFEITORIAS. Uma vez provada a área de Preservação Permanente por meio de Laudo Técnico e Levantamento Topográfico acompanhados da guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, este é o valor a ser respeitado. Não havendo comprovação das benfeitorias, mantém-se a glosa da autoridade fiscal. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA. O valor demonstrado perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, é o que deve prevalecer para fins do VTN do imóvel declarado em detrimento do VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de realização de diligência para aprimoramento do laudo, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Zenaldo Loibman e Tarásio Campeio Borges. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para-excluir a exigência relativa à área de 176,02 ha de preservação permanente e adotar o VTN ,constante do laudo, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glo da área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4705567 #
Numero do processo: 13425.000026/95-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REABERTURA DE PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESCARACTERIZADO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA – Não tipifica pedido de reconsideração de decisão de primeira instância ao abrigo do art. 36 do Decreto nº 70.235/72, quando a contribuinte, atendendo ao aperfeiçoamento da exação introduzido de ofício pela autoridade singular suprindo dispositivo legal acessório omisso na peça acusatória, com reabertura de prazo, discute, parcialmente, a validade de tal comando. É de se afastar, inobstante, a apreciação de contra-razões que venham a guerrear, de forma integral e impertinente, a decisão recorrida (Art. 37, inciso IV do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF, aprovado pela Portaria-MF. nº 55/98). (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19638
Decisão: P. u. v. determinar a remessa dos autos a repartição de origem para apreciação da impugnação relativa ao aperfeicoamento do lançamento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4703725 #
Numero do processo: 13116.000955/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de utilização limitada/reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. DAS ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS E ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL. É passível de aceitação essas áreas, vez que trazidos aos autos documentos hábeis e idôneos. VALOR DA TERRA NUA - VTN Retifica-se o VTN através de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por profissional habilitado, ou por entidade de capacitação técnica reconhecida, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.649
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e às benfeitorias. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN. Quanto à área de produção vegetal, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para acolher 93,94 ha de cultura permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4708274 #
Numero do processo: 13629.000155/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4704206 #
Numero do processo: 13130.000077/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4708292 #
Numero do processo: 13629.000184/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04109
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo