Numero do processo: 10768.009618/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A mera instalação de sistemas de ar condicionado, sua limpeza é
manutenção, a exemplo da desincrustação e reparos de tubos de
permutadores de calor e dutos de ar condicionado não caracteriza
impedimento,à adesão, por não se tratar de atividade exclusiva de
engenheiro ou outra de profissão regulamentada.
SIMPLES - CONTRATO SOCIAL
A simples previsão no contrato social da empresa de atividade
que não se comprovou como efetivamente realizada não impede a
sua inclusão ao Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.579
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10120.002462/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL — FALTA DE ORDEM
ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME — Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de
autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento. (Ac. CSRF/01-0.538, de 23-5-1985) MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199. O MPF como ato de
controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o
caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência. (MP 66/2.002 art. 47, MP 75/2002, e MP 449/2008 art. 53).
Numero da decisão: 1301-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 33 Câmara/1' Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.010203/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DIRF.
Tendo a fiscalização encontrado divergência entre o montante declarado pelo Contribuinte na DIPJ com aquele registrado em DIRF, a existência do saldo de IRRF deve ser objeto de comprovação por parte do contribuinte, por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos.
PROVA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Documentos unilaterais, tias como cópia do livro-razão e DIPJ, não se prestam para, isoladamente, comprovar a existência de imposto retido por terceiros.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta
comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte.
Como o IR Fonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua
restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto.
DECADÊNCIA.
Tendo o crédito tributário sido alcançado pela decadência, não pode o mesmo ser transportado para o exercício seguinte e compensado como saldo de imposto a restituir. Caso contrário, a decadência não possuiria qualquer efeito de extinção do crédito tributário, posto que, forçosamente, o débito extinto seria objeto de liquidação com crédito ainda existente.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / lº Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de R$ 515.329,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10768.004375/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 19515.002925/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Correta a decisão que reduziu a multa aplicada, por constatar que o atraso na entrega de arquivos magnéticos foi inferior àquele considerado pelo Fisco.
MULTA ISOLADA — MULTA DE OFÍCIO — CUMULATIVIDADE — Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização.
GASTOS - CONTABILIZAÇÃO NO RESULTADO - DESNECESSIDADE DE ATIVAÇÃO - Ao restar comprovado que, por sua natureza, os gastos em questão poderiam ser contabilizados diretamente no resultado, como o foram, correta a decisão que exonerou a exigência tributária.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - COMPROVAÇÃO - NATUREZA DAS DESPESAS - NECESSIDADE, HABITUALIDADE E USUALIDADE - Quando os documentos
apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis a identificar a
natureza das despesas nem a comprovar os requisitos de
necessidade, habitualidade e usualidade, tais despesas devem ser
consideradas indedutiveis, restabelecendo-se a tributação que
havia sido exonerada em primeira instancia. Ao contrário, na
parte em os documentos trazidos se prestam a tais comprovações,
correta a decisão que exonerou as exigências.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO
- Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis
e idôneos, a exigibilidade de parcela do passivo registrado em sua contabilidade ao final do exercício, configura-se a omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI NÃO CONTABILIZADO - Se o contribuinte não logra comprovar que contabilizou o crédito presumido do IPI, configura-se a redução de seu resultado tributável, devendo ser mantida a acusação fiscal.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - TAXA SELIC — EXCESSO - Os juros incidentes sobre os débitos para com a Unido por tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos respectivos prazos, são calculados mediante a aplicação da taxa Selic, por capitalização simples. Assim, correta a glosa de despesa financeira que considerou capitalização composta, no montante que excede os valores efetivamente devidos.
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Recurso Voluntário Não Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 105-17.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os
Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento parcial em maior extensão, também para reformar em relação
multa isolada por falta de recolhimento de estimativa limitada ao percentual de 50%. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos em relação a multa
de oficio e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10469.720139/2006-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS Mero equivoco de digitação no Termo de Verificação quanto ao período fiscalizado não caracteriza erro na descrição dos fatos, mormente quando o MPF, os termos lavrados e os demonstrativos da infração indicam claramente o período correto.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. A Lei n° 8.137/90 tem caráter genérico em relação à Lei n° 4.502/64 o que implica na coexistência dessas normas, sem que essa última tenha sido
revogada pela edição daquela.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Descabe falar em ausência de fundamentação legal quando os dispositivos infringidos estão claramente mencionados no auto de infração, inclusive aquele que justifica o procedimento de oficio.
NULIDADE. CSLL. MPF. Nos termos do art. 9º da Portaria SRF
nº 6.087/2005, considera-se incluído no procedimento fiscal,
independentemente de menção expressa, o tributo ou contribuição
com exigência lastreada nos mesmos elementos de prova que o
tributo para o qua] o MPF foi emitido.
NULIDADE. PERÍCIA. Se a exigência fiscal foi elaborada com
base em informações prestadas pelo sujeito passivo, revela-se
meramente protelatório o pedido de perícia sem indicativo
concreto da inconsistência que justifique a solicitação.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou
a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o
agravamento da multa, que somente se justifica quando presente
o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico,
resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64, mormente quando os elementos indispensáveis para a verificação da ocorrência do fato gerador foram obtidos perante a própria escrituração da contribuinte. (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-23.619
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CaNSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas no recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado), e Éster Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada),que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos te ós do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.006941/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/05/2002
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que não conhecia do recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.000815/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – PRESSUPOSTO MATERIAL - Tendo o sujeito passivo efetuado os estornos dos lançamentos tidos como pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, retificando as correspondentes DIPJ e DCTF, antes da ação fiscal e, especialmente, ante a ausência de prova do efetivo pagamento, pressuposto básico material para a incidência dessa exigência, improcede o lançamento com base no art. 61, § 1º da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10240.000707/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.008357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - DEFINITIVIDADE - Considera-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio
Franco Corrêa. que não admitiu o desagramento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
