Sistemas: Acordãos
Busca:
4662724 #
Numero do processo: 10675.000822/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, em primeira instância, da existência de mais 99% das obrigações afasta a presunção de omissão de receitas em relação as parcelas de valores ínfimos tidas como não comprovadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Improcedente o lançamento fundado exclusivamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários escriturados pela empresa porque a infração não restou suficientemente demonstrada nos autos. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O suprimento de caixa, sem prova do ingresso do numerário, configura omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - SAÍDAS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADAS - A saída não justificada do caixa da empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Não gera lucro tributável a receita omitida caracterizada por pagamentos de despesas não escriturados, uma vez que a despesa omitida também deixou de integrar o resultado do mesmo período-base. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - As despesas de propaganda são dedutíveis segundo o regime de competência. IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios com a aquisição de bens e direitos, cuja vida útil seja superior a um ano, devem ser ativados. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A tributação da omissão de receita dissimulada como empréstimos de sócios, regulariza os valores assim tributados disponibilizando-os para os sócios da empresa sem mais ônus tributário. Permanecendo tais recursos na empresa sob a forma de empréstimos, não há impedimento no sentido dos mesmos serem remunerados em condições normais de mercado. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Improcedente a tributação relativa ao exercício financeiros de 1988, tendo em vista que a contribuinte já havia adicionado o valor devido na determinação do lucro real. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Improcedente a exigência em face da infração não ter sido suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os em cada período-base segundo a legislação pertinente. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; NCz$...; Cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988; 1989; 1990; 1991 E1992, RESPECTIVAMENTE E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES.
Nome do relator: Vilson Biadola

4660220 #
Numero do processo: 10640.002267/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4646717 #
Numero do processo: 10166.023801/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Não conhecido por unanimidade
Numero da decisão: 303-30102
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645873 #
Numero do processo: 10166.008245/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -– BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESA - Configura-se como despesa indedutível os gastos com bens ou serviços que, pela sua própria natureza de permanência no ativo e patrimônio da pessoa jurídica, deverão ser imobilizados por não se enquadrarem como simples dispêndios de conservação, manutenção, reposição ou reparo. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência. SELIC - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as respectivas obrigações tributárias. PROCESSOS REFLEXOS - IRF - Não há incidência do ILL quando inexista no contrato social da pessoa jurídica, constituída sob a forma societária LTDA, cláusula com previsão de distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica. CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20304
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... e de Cr$ ..., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social exigida e 4) excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4645132 #
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. MULTA EX-OFFÍCIO - A partir da edição da Lei Nº 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3º da Lei Nº 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, na hipótese de ato não definitivamente julgado, a penalidade menos gravosa, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN. IRPJ – 0MISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. IRRF – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito. PIS – COFINS – Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos reflexos do PIS e da COFINS, calculados sobre o valor da receita omitida. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA AUTORIDADE JULGADORA "A QUO" PARA RETIFICAR E RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.508, DE 14/07/98, NO SENTIDO DE REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ; IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4644150 #
Numero do processo: 10120.007156/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL - APURAÇÃO ANUAL - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA – Comprovado pela própria auditoria fiscal que não houve insuficiência de recolhimentos por estimativa, a simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no livro Diário não enseja a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1º “IV” da Lei nº 9.430/96. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Osmar Mendes da Cunha, inscrição OAB/GO. nº 18.888.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4646399 #
Numero do processo: 10166.014820/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando as infrações perfeitamente caracterizadas e, especialmente quando o sujeito passivo foi previamente intimado a esclarecer as divergências apontadas pelo fisco, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou dos autos de infração, por cerceamento do direito de defesa. IRPJ - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS E CONTABILIZADAS A MENOR - A falta de contabilização de notas fiscais e a contabilização por valor inferior ao constante do documento fiscal, configura omissão de receita, sujeitando-se seus valores à tributação pelo IRPJ e exigências reflexas IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS CONTANTES DOS LIVROS FISCAIS - Os valores comprovadamente não oferecidos à tributação ensejam lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - Enseja a tributação da diferença entre os valores constantes da primeira via com aqueles escriturados, conferindo-se à infração o evidente intuito de fraude com aplicação da multa agravada. MULTA AGRAVADA - Somente deve ser aplicada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os casos de receitas contabilizadas a menor, bem como para aquelas declaradas por valores inferiores aos contabilizados TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada à íntima relação de causa e efeito entre a exigência matriz e aquelas ditas reflexas, é de estas últimas acompanharem o que for decidido em relação à exação principal. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21162
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio", incidente sobre os itens 1 e 2 do auto de infração ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647977 #
Numero do processo: 10215.000630/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pess votaram com o relator pelas conclusões. O julgmento foi acompanhado pela Drª Raquel Lages Sarinho, inscrição OAB/RJ nº 104.408.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4645052 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL PARCIALMENTE ACEITA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ACATADA. MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ACÓRDÃO VERGASTADO. Acatada uma área de 21.612,8 ha de Utilização Limitada / Reserva Legal, devidamente averbada em cartório dentro do prazo legal estatuído, prevalecendo a autuação em relação à área excedente de 1.346,7 ha. A Área de Preservação Permanente não foi comprovada por qualquer documento durante toda a fase de impugnação, pelo que se nega provimento. A Multa sobre a diferença apurada no auto de infração incidirá no percentual de 75,0%, por ser mais benéfica para o contribuinte. Embargos providos para que seja retificada a parte final referente à conclusão do decisum. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.966
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-34.326, de 23/05/2007 para "por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar a exigência relativa à área de 21.612,8 ha de reserva legal", nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4648488 #
Numero do processo: 10241.001084/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996. LANÇAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADO -GLOSA DO VTN DECLARADO. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por reavaliação e glosa de área aproveitável tida como inferior a 30% da propriedade, enquadrada no parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.847/1994, multiplicando por dois a alíquota base do VTN mínimo, quando o imóvel está localizado em RESEX do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto nº 99.166 de 13/03/1990, bem como, sua desapropriação foi efetivada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA por valores inferiores até mesmo do declarado, fatos estes que foram devidamente comprovados durante a fase processual administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA