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4669599 #
Numero do processo: 10768.032761/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - se na saída de produto não é devido o IPI, por estar tributado com alíquota zero, não existe o direito à compensação do IPI pago quando da aquisição dos insumos empregados na industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4670155 #
Numero do processo: 10783.015191/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Descumprimento das normas processuais, ao ser feita de modo irregular "correção" do auto de infração, com alteração dos fundamentos da autuação. Caracterizado o cerceamento do direito de defesa. Declarado nulo o processo a partir da "Intimação" de fls. 69, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do processo a partir da Intimação de fls. 69, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4672605 #
Numero do processo: 10825.001740/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2002 EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei n° 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.333
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª amara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4671334 #
Numero do processo: 10820.000763/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45121
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4670309 #
Numero do processo: 10805.000530/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a autuação se baseado na própria escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos pelo mesmo emitidos, e tendo ele recebido todos os demonstrativos que determinam o valor tributável, a base de cálculo, o enquadramento legal e os dispositivos legais infringidos, não há que se cogitar de nulidade do auto de infração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciara a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal há decidiu pela constitucionalidade da exigência da Contribuição ao PIS. Preliminares rejeitadas. PIS. MEIOS DE PROVA. Para demonstrar (provar) que a verdadeira conduta tributável ( fato gerador ocorrido ou fato imponível) é aquela representada em seus livros de contabilidade e declarações tributárias e, consequentemente, demonstrar (provar) o desacerto e o equívoco da representação do fato gerador escriturada pelo fiscal lançador, deverá o contribuinte anexar ao recurso administrativo todos os meios de prova ao seu alcance, como cópias de documentos representativos das operações comerciais, cópias dos registros contábeis, etc. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07991
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4672459 #
Numero do processo: 10825.001327/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44938
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4670507 #
Numero do processo: 10805.001505/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - EXCESSO DE PAGAMENTOS EM RELAÇÃO ÀS FONTES DE RECURSOS DECLARADAS - Apurado pelo fisco que a empresa dispendeu valores superiores ás suas fontes de recursos, é lícita a cobrança da diferença a título de omissão de receitas. Recurso negado. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18481
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4670120 #
Numero do processo: 10783.009437/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18753
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4672319 #
Numero do processo: 10825.000876/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento de ofício, decai o direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento, no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ter sido efetuado, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. NULIDADES - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A posterior juntada de documentos aos autos, quando não inflem no lançamento ou na decisão do litígio, não acarretam o cerceamento do direito de defesa, nem nulidade do lançamento, especialmente quando o sujeito passivo retira cópia de inteiro teor dos autos, antes de apresentar sua impugnação. LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o lançamento efetuado com base no levantamento de receitas, através das notas fiscais emitidas pela empresa, quando estas não estão juntadas aos autos, mas devidamente identificadas, de forma a permitir sua conferência e o exercício do pleno direito de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - É legítimo o lançamento de diferença de Imposto de Renda, onde se apurou omissões de receita, com base no confronto entre receitas declaradas e o efetivo faturamento identificado pelo somatório das notas fiscais emitidas pela empresa. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida em relação ao IRPJ, visto inexistir fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Preliminares rejeitadas, recurso negado. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20268
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4669800 #
Numero do processo: 10783.001057/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado se presume distribuído a favor dos sócios na proporção da participação no capital social. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo lançamento principal é aplicada ao lançamento decorrente dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves