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5999509 #
Numero do processo: 10805.900839/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica

5960133 #
Numero do processo: 10580.909741/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS. Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6095411 #
Numero do processo: 13005.000628/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da Cofins não-cumulativa, vinculado à operação de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

5958763 #
Numero do processo: 13746.000253/2003-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. DIREITO AMPARADO PELA COISA JULGADA. Realidade em que, por força de provimentos jurisdicionais, foi autorizada a utilização de créditos presumidos do IPI exclusivamente para a compensação com o IPI devido no final do processo industrial, inclusive com a possibilidade de transferência de aludido direito para terceiros. Amparada judicialmente, portanto, a compensação de débito do IPI em nome da recorrente com crédito do mesmo imposto reconhecido em favor de terceiro, não se aplicando ao caso a restrição de que trata a nova regra contida no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 após a alteração que lhe foi dada pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei n° 10.637/02, já que o direito anteriormente reconhecido está amparado pela coisa julgada. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, no seguinte sentido: a) por maioria de votos, para rejeitar o argumento em favor da homologação tácita da compensação; vencidos os conselheiros Solon Sehn e Bruno Curi, que entenderam haver ocorrido aludida homologação; b) superada a questão atinente à homologação tácita, nos termos acima, votaram os membros, por unanimidade, para dar parcial provimento ao recurso. O conselheiro Solon Sehn declarou voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP 182.632. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5959948 #
Numero do processo: 10882.902912/2008-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5951796 #
Numero do processo: 11080.930219/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-00.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

6100027 #
Numero do processo: 10980.004995/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/01/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/07/2004 DIF PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LEI POSTERIOR BENÉFICA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO. Até a vigência da Medida Provisória nº 451, de 2008, convertida na Lei nº 11.945, de 2009, a não-apresentação ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), após os prazos estabelecidos, sujeitava o contribuinte à imposição da multa prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Em consonância com o preceito da retroatividade benigna, previsto no art. 106, II, "c" do CTN, por ser menos onerosa, a multa por atraso na entrega DIF-Papel Imune, instituída no inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945, de 2009, aplica-se ao ato de exigência da multa, ainda não definitivamente julgada, imposta com base no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovado o suposto prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, deve ser considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício a R$ 20.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6116830 #
Numero do processo: 15956.000289/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 15/08/2008 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à empresa cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outro ente cooperado.
Numero da decisão: 3301-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6034094 #
Numero do processo: 10280.720234/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PAF – RECURSO DE OFICIO – REMESSA NECESSÁRIA – CONHECIMENTO – Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. nº 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008. PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA — Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos "." O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei — que disciplina o tributo —ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei nº 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro). IRPJ e CSLL — OMISSÃO DE RECEITAS — BASE 1MPONÍVEL — DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 e § 2º, FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 4.3 do CTN — POSSIBILIDADE — Estando os autos devidamente instruídos quanto a real atividade da Contribuinte e, firmada a base de cálculo das receitas omitidas, a autoridade julgadora deverá ajustá-la, nos termos da legislação de regência. Cancela-se, apenas, a parcela que exceder a este valor. PIS E COFINS – Cancela-se o lançamento que não observou o critério temporal e material das exigências.
Numero da decisão: 1102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os conselheiros José Sergio Gomes e João Carlos Lima Junior que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5959977 #
Numero do processo: 18184.002752/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 NULIDADE. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. Embora o fiscal autuante noticie ter elaborado informação fiscal para subsidiar a emissão de Ato Cancelatório de Isenção que abarcaria o período autuado, não é apresentada a Informação Fiscal, nem confirmada nos autos a emissão do citado Ato Cancelatório. À época, tal procedimento prévio era indispensável ao lançamento das contribuições previdenciárias não recolhidas. DECADÊNCIA. NOVO RELATÓRIO FISCAL. Havendo novo relatório fiscal para fundamentar o lançamento anterior, que carecia de fundamentação, com a necessária reabertura de prazo para defesa, forçoso concluir que o lançamento só se perfez após a ciência do contribuinte acerca deste novo relatório, o qual teve o condão de motivar a autuação. Assim, há de se reconhecer a decadência dos créditos tributários anteriores a 04/2005, em razão da homologação dos pagamentos efetuados, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. BOLSAS DE ESTUDO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS. Para fins de atendimento ao quanto disposto no inciso III do artigo 55, em sua redação original, é suficiente demonstrar a concessão de bolsas de estudo, mesmo que parciais, a menores de idade. Competia ao CNAS, ao emitir o CEAS, verificar o cumprimento dos requisitos previstos na LOAS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de autuação, medida meramente administrativa, com a finalidade de subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional em eventual necessidade de execução judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam. II) Por maioria de votos excluir do lançamento as contribuições até 04/2005, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluíam do lançamento as contribuições até 11/2004 e 13 salário/2004, pela aplicação do art. 173, I do CTN. III) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares de suspensão do processo. IV) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Designado para fazer redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA – Presidente em exercício. CAROLINA WANDERLEY LANDIM - Relatora. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM