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4740279 #
Numero do processo: 11831.003489/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que pedido conexo com o objeto do processo foi juntado aos autos e restou desmembrado e sem análise desde a decisão inicial da DRF, o desmembramento deve ser desfeito, com devolução da matéria transferida para o processo original para apreciação de todo o objeto sob pena de afronta aos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cassar a decisão da DRJ, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, para que seja apreciado o pedido de restituição, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Marcelo Gouveia, OAB-SP nº 222.429, por parte do recorrente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4739806 #
Numero do processo: 10980.006593/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF – DECADÊNCIA. Quando não há pagamento antecipado aplica-se o disposto no art. 173, I, do CTN, e o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4742443 #
Numero do processo: 11020.002147/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 PAF — PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO — As informações relativas a Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, admitida a prorrogação, eventualmente requerida, a critério da autoridade administrativa. Havendo nos autos a prova de que a Contribuinte se manifestou, durante este prazo, quanto a sua dificuldade em fornecer esses documentos.Mesmo que não tenha formalizado o pedido de prorrogação, expressamente, ausente reintimação e atendido o pedido, a exigência não prospera.
Numero da decisão: 1102-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4742858 #
Numero do processo: 10665.000661/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender prescindíveis para a formação de sua convicção, sem que isto constitua cerceamento de direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. CABIMENTO. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados. FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4742176 #
Numero do processo: 10380.011689/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELA FONTE PAGADORA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Comprovada a extinção do crédito tributário mediante compensação efetuada pela fonte pagadora, o recurso deve ser provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.134
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742823 #
Numero do processo: 10650.001686/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Anos calendários: 2001, 2002, 2003 e 2004 DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Conforme prevê o par. 2º , inciso III do Art. 8º da lei 9.250/95, as deduções da base de cálculo do imposto estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Sempre que esta entender necessária, terá a prerrogativa de intimar o contribuinte a comprovar a efetiva realização dos serviços médicos ou transferência de numerários envolvidos, notadamente, quando afastada a presunção de veracidade dos recibos apresentados.
Numero da decisão: 2102-001.416
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4739769 #
Numero do processo: 10917.000168/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS DE MENORES. TRIBUTAÇÃO. Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes. Exercida a opção pela declaração em conjunto e verificada a existência de omissão dos rendimentos dos menores, a autoridade fiscal encontra-se amparada pela legislação para proceder ao lançamento contra o declarante que usufruiu das deduções relativas aos menores. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4739314 #
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em atendimento a intimação fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739765 #
Numero do processo: 13851.000368/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. O contribuinte deve comprovar a efetividade das despesas com instrução, sua ou de seu dependente, em determinado ano-calendário a fim de fazer jus ao direito de dedução no referido período até o limite legalmente previsto. MULTA DE OFÍCIO Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. TAXA SELIC INCIDÊNCIA MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência que extingui o crédito tributário do ano-calendário 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4697224 #
Numero do processo: 11075.000547/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- PERDA DE CAPITAL- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8o da Lei 6.404/75, a perda de capital apurada é dedutível. GANHO DE CAPITAL- ACRÉSCIMO DO CUSTO, ANTES DA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO, POR SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES COM ÁGIO NA INVESTIDA- Se todas as operações que precederam a alienação do investimento estão efetivamente comprovadas, foram operações independentes e possíveis de serem realizadas, não pode o Fisco ignorá-las para considerar que tivesse ocorrido um único negócio. CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- Cancelado o lançamento do Imposto de Renda, tendo em vista o princípio da decorrência, cancela-se, também, o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93704
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni