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4741578 #
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário indevidamente constituído.
Numero da decisão: 1101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Erika Regina Marquis (OAB/SP n° 248.728)
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4741778 #
Numero do processo: 10855.000082/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4740011 #
Numero do processo: 11040.000649/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECUPERAÇÃO DE CUSTOS — LUCRO REAL — As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro real devem considerar na base de cálculo do tributo além das receitas auferidas, também os custos recuperados no período. A data de denúncia de um contrato é aquela em que uma das partes é cientificada do rompimento do ajuste pela outra contratante.
Numero da decisão: 1101-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4742894 #
Numero do processo: 13855.000288/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer as despesas médicas quando o sujeito passivo traz aos autos documento hábil que satisfaz as exigências legais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4743309 #
Numero do processo: 10280.003404/2005-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.446
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4741260 #
Numero do processo: 10240.000954/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não basta a apresentação de vasta documentação se esta não demonstrar ou comprovar a situação fática alegada pelo contribuinte, informando, por conseguinte, as constatações apontadas pelo Fisco. Ademais, a autuação fiscal com base na presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 24 de dezembro de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Aplicação da Sumula CARF n° 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada somente tem aplicação quando plenamente caracterizada a fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte, de forma que a simples omissão de rendimentos não caracteriza nenhuma destas condições, sobretudo na ausência de prática reiterada do ato. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.296
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4741569 #
Numero do processo: 10940.000979/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2002, 2003 INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE DCOMP. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Embora as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tenham competência para apreciar recurso contra atos de indeferimento de retificação ou cancelamento de DCOMP, na medida em que este afeta o objeto do ato de nãohomologação da compensação, os argumentos da recorrente apenas poderiam ensejar representação à autoridade competente para revisão de ofício do ato questionado. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO. LEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificandose que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundouse em motivos evidenciados nos autos e previstos como impedimentos à retificação ou cancelamento de DCOMP, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência à interessada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO INCLUÍDAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. ACUSAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA. Mantémse o reconhecimento parcial do direito creditório se a recorrente não logra desconstituir as constatações fiscais de que receitas financeiras deixaram de ser incluídas na apuração do lucro tributável, mas ensejaram a dedução do correspondente imposto de renda retido na fonte. IMPUTAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO AOS DÉBITOS COMPENSADOS EM ATRASO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento, mormente se as compensações promovidas em atraso, em sua maioria, não foram acompanhadas dos juros de mora devidos, referiamse a tributos já reconhecidos como saldos a pagar na DIPJ, ou foram declaradas já com o cômputo da multa de mora.
Numero da decisão: 1101-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso relativo ao indeferimento de retificação/cancelamento de DCOMP e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4742853 #
Numero do processo: 10245.000237/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. CARÁTER EVENTUAL NÃO CONFIGURADO. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. Ajudas de custo e diárias recebidas reiteradamente pelo contribuinte, sem comprovação documental, não permitem que se faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da Lei n.º 7.713/88, porquanto possuem caráter remuneratório. IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PERSISTE ATÉ A DATA FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE, MOMENTO EM QUE O TRIBUTO PASSA A SER EXIGÍVEL DO CONTRIBUINTE. Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002: "Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.194
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741568 #
Numero do processo: 10820.001498/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 EXCLUSÃO SIMPLES. PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA. - A atividade de venda de planos de assistência, orientação ou fornecimento de outros bens e serviços, no caso de morte do contratante, mediante recebimento de parcelas mensais, não se configura como atividade de seguro, capitalização ou previdência privada, para fins de enquadramento no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4742451 #
Numero do processo: 19311.000243/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ano-calenddrio 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO.DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE E AQUELES INFORMADOS PELAS FONTES TOMADORAS DOS SERVIÇOS – Cabe o lançamento de oficio das diferenças detectadas a partir do cotejo entre os valores informados em DIPJ e aqueles que ensejaram os recolhimentos do IRRF, através das DIRFs, realizados pelos tomadores dos serviços. PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO — 0 dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponivel, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação corn o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. PAF — ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade atuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. PAF – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – 0 afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. Súmula CARF N„. 2 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAF – JUROS .COBRANÇA – Súmula CARF 1\10_4 – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimpléncia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PAF — CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO — SUSTENTAÇÃO ORAL — A forma de cientificar o julgamento se dá nos termos do artigo 23 do Decreto 70235/1972, c/c artigo 55 do anexo II da Portaria N° 256, de 22 DE JUNHO DE 2009 , com alterações das Portarias MF nº 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 e art. 69 da Lei 9784/1999. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL. PIS. COFINS — Ressalvados os casos especiais , o lançamento reflexo segue a mesma decisão do denominado matriz, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 1102-000.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro