Numero do processo: 10855.000089/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$10.800,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Se resta suficientemente comprovado que o contribuinte não auferiu rendimentos superiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 16327.001910/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.447
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10831.004197/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/08/2001 a 18/04/2002
PROVA EMPRESTADA.
Cabível a prova emprestada, prevista no artigo 30, § 3°, do Decreto n° 70.235/72, incluído pela Lei n° 9.532/97, quando referente a produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado Bacitracina de Zinco 15%, tratando-se de uma
preparação à base de antibiótico, destinada a entrar no fabrico de rações para uso animal, classifica-se no código tarifário indicado pela fiscalização, ou seja: 2309.90.90.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00437
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10314.002363/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10109.000982/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Erro na Eleição da Penalidade Aplicável – A aplicação de pena prevista para ação diversa da apontada como infratora da legislação, mais gravosa, quando existente aquela que é própria, não pode ser validada, pois eqüivaleria a mudar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13005.000130/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1983 a 31/12/1990
ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E
OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO.
Uma vez constatado a existência de contradição, omissão e obscuridade em Acórdão, impõe a sua correção em homenagem à boa aplicação da legislação
tributária.
Embargos Acolhidos. Acórdão Re-Ratificado.
Numero da decisão: 3302-00059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e contradição, re-ratificando o Acórdão n 201-81.170, mantido o resultado do julgamento.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10070.001919/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão, contradição ou inexatidão material devido a lapso manifesto, cabe acolhimento dos embargos de declaração, retificando os erros verificados e ratificando-se os demais itens do julgamento.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos no artigo 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST nº 32/81.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados para custear eventos como inauguração de obras e festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO PAÍS - Não podem ser apropriados como custos de obras em execução no País, as transferências efetuadas ao exterior, sob a alegação de pagamento de serviços de assessoria e indenização por rescisão de contrato, tendo em vista que não foi comprovada a necessidade, a normalidade e a usualidade destes gastos para a obtenção de resultados e nem foi comprovada a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - OBRAS NO EXTERIOR - Quando a execução de uma obra contratada no exterior é delegada para uma controlada, os custos correspondentes devem ser apropriados para a obra contratada, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas e que devem apurar separadamente os seus resultados.
IRPJ - CUSTOS - PROVISÃO INDEVIDA - Quando o custo é provisionado indevidamente, por diversos períodos-base e cujas provisões foram estornados no período-base subsequente, o valor da primeira provisão e as diferenças entre o valor estornado e o valor da nova provisão de períodos-base subsequentes constituem apropriação indevida e como tal devem ser adicionados aos lucros reais apurados.
IRPJ - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Está abrangida pela não incidência prescrita no artigo 268 do RIR/80, os serviços executados no exterior, regularmente escriturados e declarados no País onde as obras estão sendo executadas ainda que para efeitos cambiais, a respectiva documentação registre como exportação de serviços.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO -ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada à receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.506, de 20 de junho de 1996 e reedições posteriores.
IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO - REALIZAÇÃO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Lucros diferidos em períodos-base anteriores, quando realizados no período-base, devem ser adicionados ao resultado do mesmo período-base da realização. Caracteriza a realização do lucro no período-base em que o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da receita.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida pelo contribuinte a inexistência de custos (Notas Fiscais inidôneas) e a disponibilidade econômica e jurídica dos rendimentos distribuídos aos dirigentes, com o recolhimento do tributo devido, inclusive o Imposto de Renda na Fonte, não cabe a recomposição do Patrimônio Líquido pelo valor correspondente ao custo glosado, corrigido monetariamente. Assim, procede o lançamento com fundamento em superavaliação do saldo devedor de correção monetária de balanço.
IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL/MONETÁRIA PASSIVA - Adiantamento concedido pelo cliente no exterior para a sucursal com estabelecimento permanente no exterior, em dólares dos Estados Unidos, não é influenciado pela inflação no Brasil e, portanto, não cabe incidência de variação cambial/monetária passiva sobre valores contabilizados sob o título de sucursal no exterior, por não possuir caráter de obrigação.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTUADOS EM PERÍODOS-BASE ANTERIORES - Os valores provisionados e estornados no período-base subsequente, pelo mesmo valor, correspondente as provisões para créditos de liquidação duvidosa e as de ajuste de custo de obras, por não se vincularem ao ativo permanente, não são corrigidas para efeito de compensação com valores considerados tributáveis, no período-base do estorno.
Acolhidos os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-93217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-90.389, de 12/11/96, e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19647.013038/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como
única alternativa o arbitramento da base tributável.
Numero da decisão: 1101-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10209.000348/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ILEGALIDADES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade
correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação
correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem Como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
CONSTATAÇÃO DE INOVAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NO ACORDÃO. O estabelecimento de multa de mora em decisão de primeira instância, em substituição à multa de oficio, configura
inovação e só pode ter eficácia se for regularmente formalizada em Auto de Infração, seguindo o rito previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Embargos conhecidos e acolhidos em parte, a fim de suprir omissão no Acórdão na 301-33.945, que se retifica para que seja dado provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora.
Embargos Acolhidos cm Parte.
Numero da decisão: 3101-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para suprimir a omissão e determinar a exclusão da multa de mora, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos. O Conselheiro Rodrigo
Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
