Sistemas: Acordãos
Busca:
9099706 #
Numero do processo: 10283.002586/2005-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.282
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Cristina Mazzaferro, OAB/SP no. 261.869.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4745080 #
Numero do processo: 14474.000139/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTABILIDADE QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. Resta autorizada a adoção do procedimento de aferição indireta quando intimado o contribuinte não apresente documentação requerida ou mesmo quando restar verificado que a sua contabilidade não guarda correlação com a realidade. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. Nos casos de contribuições lançadas com uso do procedimento da aferição indireta, é do contribuinte o ônus em comprovar que as alegações da fiscalização não condizem com a realidade, ou mesmo que são indevidos os valores cobrados, a teor do diposto no art. 33, 3º da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745035 #
Numero do processo: 13896.001441/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2006 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico tributário, o recurso de ofício será negado. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. Constatada a ocorrência de recolhimentos, oportunamente realizados e não considerados no lançamento fiscal, impõe-se a retificação, para que sejam computados os respectivos valores, reduzindo-se o crédito tributário. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4745823 #
Numero do processo: 11444.001837/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/11/2007 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO POSSIBILIDADE A impugnação do lançamento pelo sujeito passivo instaura o contencioso administrativo fiscal e pode ensejar a alteração do lançamento ESTAGIÁRIO – CONTRATAÇÃO NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS LEGAIS – INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores a condição de estagiários se não forem cumpridos os requisitos para tal contratação dispostos na Lei nº 6.494/1977. De acordo com o art. 118 do CTN, abstrai-se, para os fins de definição do fato gerador, a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745076 #
Numero do processo: 10675.004027/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 28/02/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO ELABORADAS SEM A INCLUSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DA FALTA. Efetuado o pedido de relevação da multa, para que o mesmo venha a ser acatado, deverá o recorrente comprovar mediante prova documental hábil ter cumprido cumulativamente todos os requisitos elencados no art. 291 do Decreto 3.048/99, sob pena de ter seu pedido rejeitado. Deixando de comprovar a correção da falta, deve ser mantido o Auto de Infração combatido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9099730 #
Numero do processo: 10640.907792/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.307
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4745797 #
Numero do processo: 12269.004083/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 1°., do art. 291, do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social RPS, a relevação da multa somente é possível quando os requisitos para tanto sejam cumpridos de forma cumulativa pelo interessado. Uma vez que a falta não foi corrigida dentro do prazo para impugnação, não merece acolhida o pedido de relevação formulado. MULTA. ANULAÇÃO. BOA FÉ. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. A boa-fé do contribuinte e a ausência de dano ao erário não podem ser consideradas como fundamentos aptos a determinar a anulação ou relevação da multa ante a expressa ausência de dispositivo legal neste sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745825 #
Numero do processo: 10865.002604/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. SIMPLES. EXCLUSÃO DO REGIME. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. A questão referente à exclusão da empresa do regime SIMPLES de tributação já foi discutida através de procedimento administrativo próprio, não devendo ser novamente analisada nas autuações que buscam constituir o crédito tributário decorrente desta exclusão. SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no regime SIMPLES de tributação. SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A CARGO DA EMPRESA. A empresa optante pelo regime SIMPLES NACIONAL de tributação, instituído pela Lei Complementar 123/2006, e que se dedique às atividades de vigilância, limpeza ou conservação, devem recolher separadamente a contribuição previdenciária devida a cargo da empresa, conforme previsto no art. 18, § 5ºC, VI da lei complementar. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. INSCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Estando a empresa corretamente inscrita no PAT Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, conforme disposto no art. 28, § 9° da Lei nº 8.212/91, os valores pagos a título de auxílio alimentação não devem integrar o salário de contribuição dos empregados. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DE MULTA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao auxílio alimentação e cesta básica.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9099718 #
Numero do processo: 10840.907135/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

9100745 #
Numero do processo: 10280.720726/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2003 RELAÇÃO CONDOMINIAL SOBRE IMÓVEL. SHOPPING CENTER. CONDOMÍNIO. FIGURA LEGAL DE DIREITO CIVIL ESPECIFICAMENTE REGULADA. INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL OU UNIDADE ECONÔMICA. PREVISÃO JURÍDICA EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A exploração de bens imóveis e a divisão de seu resultado por meio do condomínio pro indiviso, devidamente previsto e regulado pela Lei Civil, não permite e tampouco dá margem para a detecção de sociedade empresarial ou unidade econômica operando informalmente ou, menos ainda, de empresa constituída sob denominação diversa, não se materializando a previsão do art. 981 do Código Civil de 2002. As normas veiculadas nos arts. 121 e 126 do CTN não têm o condão de atribuir personalidade jurídica a ente legalmente despersonalizado, devidamente regulado. Nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 1.381/74, os condomínios na propriedade de imóveis não serão considerados sociedades de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas. Mesmo tratando-se de relação de copropriedade sobre o imóvel explorado como shopping center, os condôminos são os sujeitos passivos das obrigações tributárias referentes aos resultados e rendimentos percebidos pelos aluguéis e outras cobranças pelo uso de seu espaço, não podendo se promover lançamento de ofício contra o próprio condomínio. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SOCIEDADE DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Deve ser cancelado o auto de infração lavrado contra condomínio, regularmente constituído uma vez que a fiscalização não comprovou a existência de uma sociedade de fato.
Numero da decisão: 1401-006.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o lançamento face à ilegitimidade passiva da Recorrente. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Votou pelas conclusões o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva