Numero do processo: 13629.001014/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/2005
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO.
Somente quando o Fisco constatar que o segurado contratado como
contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento.
AFERIÇÃO. REQUISITOS.
Na utilização da aferição o Fisco deve, de forma clara e precisa, descrever a fundamentação legal, os fatos geradores ocorridos, o débito apurado os valores aferidos indiretamente, indicando os parâmetros utilizados, bem como, sempre que possível, os segurados envolvidos.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.013010/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVA. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA.Comprovado nos autos que a empresa através de
documentação não hábil e nem idônea, escriturou operação (empréstimo do exterior) visando modificar a ocorrência do fato gerador do tributo, correta a aplicação da multa qualificada com base no artigo 44 da Lei 9.430/96, c/c artigo 71 da Lei nº 4.502/64.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS. Tendo os
tributos se baseado nos mesmos fatos; mantida a exigência do IRPJ, igual sorte deve ser dada aos decorrentes.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.001855/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/2003, 01/12/2004, 01/11/2005, 01/12/2005, 01/01/2006, 01/02/2006, 01/03/2006
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser
conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por
tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno.
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO
RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a
seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o
produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO
INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito
previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação
dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no
artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSOS DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.526
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; II) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; e III) não conhecer do recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35239.000459/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA TRIBUTÁRIA.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.158
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja retirado do cálculo da multa os valores excluídos, que não foram declarados em GFIP, da NFLD 35.310.816-2, julgada parcialmente procedente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); e b) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que o valor da multa seja recalculado, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 (Art. 35-A da Lei 8.212/1991), deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10700.000040/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO
ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF.
0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 11 N° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" Sdo inconstitucionais os parágrafo unico do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário''.
O lançamento foi efetuado em 27/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia . Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.438
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13706.003804/2002-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. DÉBITOS PAGOS
Exonera-se o lançamento que contemple débitos já extintos espontaneamente por pagamento ou compensação com DARF, quando se fundamentou em auditoria em DCTF que aponta a não localização dos recolhimentos utilizados para pagamento e compensação.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1401-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recuso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Proferiu sustentação oral o patrono Gilberto Fraga, OAB-RJ nº 71448.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 37284.002998/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2006
COMPENSAÇÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA
- TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRAS - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA.
Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela
ELETROBRÁS para quitação de débitos junto à previdência Social.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-001.554
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10630.001486/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2004
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.713
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em/negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000180/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
RETIDAS.
Subsistindo saldo em favor do contribuinte após o recolhimento das
contribuições devidas sobre a folha de pagamento dos segurados utilizados na prestação dos serviços. Será devida a restituição das contribuições retidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10680.026588/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Natanael Martins