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4740528 #
Numero do processo: 14098.000436/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO INDIRETO PRÊMIOS DE INCENTIVO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDÊNCIA Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. MULTA REDUÇÃO LEI MENOS SEVERA APLICAÇÃO RETROATIVA CTN, ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.520
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9246589 #
Numero do processo: 10580.005575/2007-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SALÁRIO FAMÍLIA INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO INCIDÊNCIA. O salário família pago incondicionalmente pela empresa aos empregados em desacordo com a legislação previdenciária é salário e assim incide contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO COMPENSAÇÃO GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O art. 22, II, Lei n° 8.212/1991,define todos os elementos capazes de fazer nascer obrigação tributária válida. Os conceitos de atividade preponderante e grau risco de acidente de trabalho não precisam estar definidos em lei, pois o Regulamento é ato normativo suficiente para definição de tais conceitos, uma vez que são complementares e não essenciais na definição da exação. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4742356 #
Numero do processo: 15889.000296/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Integra o salário de contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.601
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 06/2002 com base no art. 150 § 4º do CTN. No mérito: Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9241745 #
Numero do processo: 16024.000865/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.135
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4743463 #
Numero do processo: 10166.721621/2009-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CARÁTER NÃO SALARIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N 478.410/SP. UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTROLE DIFUSO. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EFEITOS ERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O vale-transporte pago em pecúnia, mediante crédito na conta corrente dos segurados, não afeta a natureza jurídica de ser não salarial, segundo entendimento proferido no Recurso Extraordinário n 478.410/SP por unanimidade de votos. Sendo o recurso extraordinário instrumento de apreciação da constitucionalidade pela via difusa, há de se prevalecer a corrente que defende a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a qual admite que a decisão proferida nessa modalidade de controle tenha efeitos erga omnes, hipótese em que a contribuição previdenciária não incidirá sobre a verba. BOLSA DE ESTUDO. EDUCAÇÃO SUPERIOR. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DE VALORES. Serão excluídos da base de cálculo da contribuição social previdenciária os valores pagos pelos empregadores a título de educação, estando incluídos cursos de graduação, pós graduação, de línguas estrangeiras, tendo em vista que esses estão destinados à capacitação profissional do trabalhador, não retribuindo os serviços prestados por esses. FPAS. REENQUADRAMENTO. Caso seja feito enquadramento incorreto na Tabela de Códigos FPAS, prevista no Anexo III, da IN SRP nº 03/2005, a RFB, por meio de sua fiscalização, fará a revisão do enquadramento efetuado pelo sujeito passivo, observadas as atividades por ele exercidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro nas questões do vale transporte, bolsa de estudo e glosa de salário de família. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza na questão do vale transporte.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

6497715 #
Numero do processo: 16832.001062/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.146
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o julgamento nos termos do § 1º, do art. 62-A, do Anexo II, da Portaria MF nº 256/2009; que aprovou o Regimento Interno do CARF, até pronunciamento definitivo do STF sobre o tema.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4741344 #
Numero do processo: 13839.002788/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2403-000.554
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos tanto no Art. 150, § 4º quanto no artigo 173 do CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

5625724 #
Numero do processo: 12571.720025/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.119
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4741354 #
Numero do processo: 19647.016017/2008-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/06/2007 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira
Numero da decisão: 2403-000.561
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4741363 #
Numero do processo: 10552.000400/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2002 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. O Recurso apresentado fora do prazo legal não será apreciado, salvo se suscitada a preliminar de tempestividade, observando-se que, não sendo esta acolhida, deixar-se-á de examinar as demais questões argüidas. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.571
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA