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4736029 #
Numero do processo: 10980.011067/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PREPARATÓRIA. Na fase preparatória do lançamento não hi direito ao contraditório e à ampla defesa porque ainda não se estabeleceu o litígio, que se inicia somente com a interposição da impugnação. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. O pecúlio, que é pago de uma só vez em decorrência de morte ou invalidez, não é beneficio semelhante ao ofertado pela Previdência Social e as contribuições para a sua formação não podem ser deduzidas no ajuste anual. DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO, COMPROVAÇÃO. S6 são dedutíveis os gastos referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuinte ou seus dependentes. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO Os dependentes que geram o direito 'as correspondentes deduções, para fins do imposto de renda, são aquelas pessoas que cumprem objetivamente os requisitos estabelecida na legislação tributária Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737851 #
Numero do processo: 10283.011112/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1996 Ementa: RECEITAS OMITIDAS OMISSÃO DE COMPRAS Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia presunção legal de omissão de receita com base em omissão de compras. Isso não significa dizer que o art. 228, parágrafo único, “a” do RIR/94 era ilegal. O referido dispositivo deve ser interpretado à luz dos diplomas legais da época. Para caracterizar a omissão de receitas, além da omissão de compras, outros elementos indiciários deveriam ter sido colhidos pela autoriza lançadora para, em conjunto, formar a convicção da ocorrência. A mera omissão de compras não era suficiente para tanto.
Numero da decisão: 1201-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4735771 #
Numero do processo: 10680.009847/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4735892 #
Numero do processo: 10680.008541/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 169,50 de despesa médica. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Guilherme Barranco de Souza que acolhiam as despesas médicas comprovadas mediante as declarações dos respectivos profissionais
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737793 #
Numero do processo: 10660.003800/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4736913 #
Numero do processo: 13629.001850/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O IRPJ se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 2000. Diante do fato de não existir lançamento fiscal de fato gerador anterior a dezembro de 2000, não extinção do crédito tributário quanto ao IRPJ. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA. A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Os tributos com exigibilidade suspensa não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ de acordo com o regime de competência, conforme art. 41 da Lei n° 8.981/1995. Da mesma forma é o entendimento quanto ao disposto na Lei n.º 9.703/98, que deverá ser interpretada em conjunto com a Lei n° 8.981/1995. Contudo, como não ficou comprovado os depósitos judiciais nos autos do processo administrativo, ficou prejudicada a sua análise. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. A CSLL se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte, ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário, após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como determina o art. 150, § 4°, do CTN. Aplicação da Súmula nº 8 do STF, que afastou a constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores anteriores a dezembro de 2000, quais sejam 1998 e 1999. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA. A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral, devidamente comprovado. Não havendo comprovação do depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de mora. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso, e na parte conhecida, DAR provimento parcial para ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos valores cobrados a título de CSLL, relativa aos fatos geradores de 1998 e 1999. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4735871 #
Numero do processo: 10835.003247/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO. Identificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, a mesma deve ser sanada mediante retificação do acórdão. Embargos acolhidas Acórdão retificado
Numero da decisão: 2201-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade acolher os embargos para, retificando o acórdão 302-39312, de 25 fevereiro de 2008, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer 39,2ha, como área de preservação permanente e 735,6035 como área de utilização limitada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735525 #
Numero do processo: 10325.001182/2004-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736233 #
Numero do processo: 10070.002040/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A partir de 1996, para o gozo da isenção relativamente aos proventos de aposentadoria recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735770 #
Numero do processo: 10580.002524/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, mormente quando a incorporadora respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital percebido na alienação de bens do ativo permanente, com o recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, poderá ter sua tributação diferida para o período do efetivo recebimento, desde que a contribuinte registre a operação na rubrica "resultados de exercícios futuros" ou mantenha controle no LaIur, ATIVO PERMANENTECUSTO DE. AQUISIÇÃO O IPTU incidente sobre imóvel registrado no ativo permanente é despesa que deve ser levada a resultado segundo o regime de competência, não podendo ser apegado ao custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 1201-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto