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4539031 #
Numero do processo: 35464.001863/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro. Declaração de impedimento: Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4566157 #
Numero do processo: 11080.908688/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. GASTOS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n o 9.363/96, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4573439 #
Numero do processo: 10830.012922/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.246
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Renato Silveira. OAB: 222.047 SSP/ SP
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4555540 #
Numero do processo: 13971.001465/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-Calendário: 2002 FIRMA INDIVIDUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – EXCLUSÃO DO SIMPLES. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/1996, alcança o empreendedor que presta serviços de forma contínua e exclusiva ao contratante, executados diretamente pelo titular da pessoa jurídica qualificado profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado, caracterizando a locação de mãodeobra.
Numero da decisão: 1302-000.961
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4565806 #
Numero do processo: 35258.001493/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/05/2003 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso deve ser compreendida, para a aplicação do artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional a totalidade da folha de salários do sujeito passivo, sendo que o lançamento é decorrente apenas em relação às diferenças encontradas. COMPENSAÇÃO – GLOSA Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. TAXA SELIC –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. MULTA – RETROATIVIDADE BENIGNA Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, deve incidir na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 03/2001, anteriores a 04/2001, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial do Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da compensação, nos termos do voto da Relatora. Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4550799 #
Numero do processo: 11516.006529/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa -Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4548675 #
Numero do processo: 13808.003115/2001-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. NÃO ATENDIMENTO. A verificação da existência ou não da omissão, contradição ou obscuridade é o próprio mérito dos embargos de declaração, mas isso não significa que, em fase de conhecimento, o julgador não possa já verificar a viabilidade do pedido no tocante ao atendimento desse pressuposto específico de admissibilidade. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração, quando flagrantemente inconsistente a indicação da suposta contradição, omissão ou obscuridade da decisão embargada.
Numero da decisão: 1302-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por maioria, em não conhecer dos embargos de declaração, vencidos o conselheiro relator e o conselheiro Márcio Frizzo. Designado o conselheiro Alberto Pinto Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4548691 #
Numero do processo: 13116.002043/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em vista da interposição de ação judicial versando sobre idêntico pedido e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538639 #
Numero do processo: 15889.000375/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 Alegação de que a ausência de informação dos códigos de terceiros é tão somente um lapso cometido pelo contribuinte e que ele não é suficiente para impor a penalidade de aplicação de multa, não prospera, isto porque a legislação previdenciária não deixa margem de dúvida da existência de multa em caso de inforções incorretas na GFIP da origem à multa. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA - DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ADVERTÊNCIA Havendo infração à disposição da legislação previdenciária há o dever de impor a multa e não advertência. Havendo uma infração, como ocorreu no caso em tela, há previsão legal da aplicação da penalidade, conforme determina o CTN, em seu artigo 136, determinando que a responsabilidade pela infração à legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ou seja, em outras palavras, não se considera se o contribuinte teve ou não intenção em cometer a falta, mas, se agrediu a legislação, ainda que não tenha trazido prejuízo ao Fisco, há de ser imposta a multa. Por outro lado, não pode prosperar o requerimento de aplicação de advertência, por falta de previsão legal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, dando redação mais benefica o artigo 32-A, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte, conforme ocorreu e informado pela própria Fiscalização. Portanto, não há multa melhor. Sem razão a Recorrente.
Numero da decisão: 2301-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4538606 #
Numero do processo: 10240.000727/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 DA NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO DE IMUNIDADE Pretende a Recorrente que o egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manifeste-se quanto ao Ato Cancelatório de imunidade 001/2005 RFB, declarando o mesmo ser nulo em razão de Adin que tramita pelo STF ter efeito ‘ex nunc’ e ‘erga omnes’, que trata das alterações introduzidas na redação dada ao artigo 55, inciso III, da Lei 8.212/91, pelo artigo 1° da Lei 9.732/98, e ainda do § 4° do mesmo artigo e lei, bem como do artigo 7° da mesma lei, uma vez estarem com a exigibilidade suspensa. Ainda, quanto ao mencionado Ato Cancelatório a Recorrente procurou o Judiciário para discutir tal matéria, a Recorrente. Não compete ao CARF julgar a nulidade de Ato Declaratório, sendo de competência exclusiva do Judiciário. Ademais, há nos autos renúncia expressa ao contencioso administrativo, ao menos quanto a esta matéria, conforme RI desta Corte, pois houve a procura do Judiciário. MULTA CONFISCATÓRIA. Não é multa confiscatória aquela que se enquadra à determinação legal. Há nos autos a expressa demonstração de sonegação, o que gera a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em analisar e decidir o recurso. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em converter o julgamento em diligência, a fim de para solicitar documentos sobre a ação judicial, para avaliar a concomitância. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; b) em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA